(São Paulo) Uma vitória dos cidadãos contra os abusos dos bancos. Em Campo Largo, região metropolitana de Curitiba, um cliente reclamou seus direitos no Juizado Especial Cível após esperar 50 minutos na fila de um banco e conseguiu indenizaçaõ de R$ 1500 por dano moral. Ao examinar recurso inominado contra a decisão do Juiz, a Turma Recursal Única confirmou a sentença, com base em “tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade”.
A decisão foi fundamentada da seguinte forma pelos magistrados: “Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade”.