A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita a três dias por ano o número de dias que o trabalhador poderá faltar ao serviço para realizar exames de prevenção do câncer.
A medida está prevista nas emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) nº 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A proposta original já havia sido aprovada na Câmara em 2008 e retornou após ser alterada pelos senadores – o texto de Almeida autorizava as faltas, mas não limitava o número de dias.
O relator da matéria na CCJ, deputado Luiz de Deus (DEM-BA), defendeu a aprovação das mudanças feitas pelo Senado. Ele afirmou que é possível que, em algumas situações, sejam necessários mais do que três dias num ano, mas acredita que nenhum empregador vai criar empecilho para o tratamento da saúde de seus funcionários.
Importância da prevenção
Luiz de Deus também destacou a importância da prevenção do câncer, especialmente porque alguns tipos, como o de próstata, são curáveis. “Tem uma importância fundamental a prevenção desses tumores pois, se tratados precocemente, podem ser vencidos”.
O ginecologista da Unidade de Ginecologia Oncológica Hospital de Base do Distrito Federal, Adalberto Xavier, disse que se houvesse um programa adequado de rastreamento disponível para todas as mulheres na faixa de idade em que a doença costuma ter maior incidência, alguns cânceres sequer existiriam mais, o de colo de útero.
“Na detecção precoce, verificamos as alterações pré-cancerosas, pré-invasivas e os tratamentos dessas alterações são muito simples e eficazes. O câncer de colo de útero não precisava existir mais porque a gente conseguiria tranquilamente preveni-lo em quase 100% dos casos”, explicou.
O médico afirmou, porém, que é preciso deixar claro, na futura lei, de que forma se comprovaria que o exame é de prevenção da doença.
Tramitação
As emendas do Senado ao PL 843/07 ainda serão analisadas pelo Plenário da Câmara.