“A Câmara cria um mecanismo de prevenção, assegurando a tranquilidade nas agências bancárias, preservando à vida dos usuários e dos bancários”, destacou o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Acrísio Sena (PT), com a aprovação o projeto de lei nº 0144/12, criando o chamado Estatuto Municipal de Segurança Bancária.
A proposta, apreciada em discussão única pelo plenário da Casa no último dia 6, consolida a legislação municipal sobre as regras de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiras da Capital que, após a sanção do projeto, terão um prazo de 120 dias para adequação à lei.
O próximo passo, como afirmou Sena, será uma audiência com a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, sobre a fiscalização nas agências bancárias, com foco nas instalação das portas eletrônicas com detector de metais e dos biombos nos caixas das agências.
O projeto enquadra, além dos bancos oficiais e privados, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimentos, subagências de crédito, cooperativas de crédito, caixas eletrônicos, e similares.
A nova lei também estabelece que todas as agências bancárias deverão dispôr das portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoração e gravação eletrônica em tempo real, divisórias e biombos nos caixas das agências e no autoatendimento.
A proposta trata ainda dos vigilantes que atuam nos bancos, que deverão usar colete à prova de bala (nível 3), portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além da instalação de assento apropriado para os profissionais e escudo de proteção.
Em relação a área do autoatendimento, o projeto também especifica normas de segurança, como a presença de vigilante durante o horário de funcionamento do serviço, seguindo o padrão dos profissionais atuantes no interior da agência. Além disso, veda a utilização de capacetes e outros acessórios (óculos escuros, bonés, toucas, dentre outros) que atrapalhem a identificação da pessoa nas agências.
A proposta proíbe também o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos, obrigando as agências a instalarem bloqueadores de celular para coibir as “saidinhas bancárias”.
A matéria, que ainda volta para redação final, foi debatida pela Câmara com representantes do Sindicato dos Bancários do Ceará, Secretaria de Defesa do Consumidor e da Polícia Civil. O projeto contou com apoio dos segmentos, que buscam a execução das leis do Município nas agências bancárias da Capital.
Após o período para a adequação nos bancos, as instituições poderão ser autuadas com multa e interdição do local. A primeira autuação estabelece um prazo de 10 dias para o enquadramento à Lei. Na segunda notificação, o banco pagará uma multa de 100 mil Unidades Fiscais do Município (UFM) e em reincidência, após 30 dias, o valor cobrado é de 200 mil UFM. Caso a agência permaneça sem implementar à Lei o local será interditado.