Câmara aprova PL de igualdade salarial entre homens e mulheres

Projeto de Lei 1085/23, de iniciativa do governo Lula, segue para votação no Senado, onde também precisará de maioria simples para ser aprovado e depois seguir à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei 1085/23, que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. “A lei valerá para todos os funcionários que trabalham pelo modelo de contrato CLT. As empresas que têm mais de 100 funcionários serão obrigadas a divulgar um relatório de transparência, que será a principal forma de fiscalizar o cumprimento da lei. Outras ferramentas de fiscalização que já existem continuam e são importantes, em especial os sindicatos, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”, explicou a advogada e assessora jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Phamela Godoy.

O PL 1085/23, baseado no parecer da relatora, deputada Jack Rocha (PT/ES), mas de iniciativa do governo Lula, foi aprovado na Câmara por 325 votos favoráveis e apenas 36 contrários. Agora, o projeto de lei seguirá para o Senado, onde ganhará um novo número de tramitação. Se for aprovado, seguirá à sanção presidencial.

“A nossa expectativa é que esse PL também tramite em regime de urgência no Senado, como aconteceu na Câmara e, assim, passe a valer o quanto antes”, destacou a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes. “Como o próprio presidente Lula destacou, quando anunciou a proposta, em 8 de março, desde 1943 a CLT prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função tenham equiparação salarial. A inovação do projeto de lei é o estabelecimento da obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa”, completou.

Apesar de representar 44% do total da força de trabalho do país, as mulheres são maioria entre os desempregados (55,5%). Elas ainda recebem, em média, 21% menos que os homens (o equivalente a R$ 2.305 para elas e a R$ 2.909 para eles). Esses são alguns destaques do Boletim Especial “8 de março, Dia da Mulher”, divulgado em março pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o 3º trimestre de 2022.

Relatórios e divulgação

O PL determina que empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória a cada semestre. Os relatórios deverão conter os valores recebidos pelos funcionários, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Em caso de não apresentação do relatório, a empresa receberá multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários-mínimos (hoje, R$ 132 mil).

O Poder Executivo tornará público as informações dos relatórios, pela internet. “Esses indicadores, atualizados periodicamente, sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, serão fundamentais também para alinhar políticas de combate à desigualdade de gênero e raça no Brasil”, observou a secretária da Mulher da Contraf-CUT. Ela destacou ainda que, além das informações fiscais e salariais, o PL prevê que os relatórios poderão incluir indicadores de violência contra a mulher, vagas em creches, acesso à informação de serviços de saúde e de formação técnica e superior. “Todos esses dados podem contribuir na orientação de novas políticas públicas”, reforçou.

Fiscalização e regras

Mesmo com aprovação do PL no Senado, a fiscalização contra discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será protocolado pelo Poder Executivo.

Além das diferenças salariais, haverá multa administrativa para o empregador em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, que equivalerá a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e será o dobro em caso de reincidência na discriminação. A quitação tanto das multas quanto das diferenças salariais também não impedirão a possibilidade de indenização por danos morais à pessoa prejudicada.

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