O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (14), a Medida Provisória 550/11, que permite à União conceder subvenção econômica para bancos federais em financiamentos de bens e serviços de tecnologia assistiva (destinada a pessoas com deficiência). A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), será analisada ainda pelo Senado.
Esses bens e serviços ampliam ou proporcionam habilidades funcionais, permitindo uma vida menos dependente às pessoas com deficiência e o acesso a canais de comunicação.
A subvenção será paga na forma de equalização de juros e é limitada a R$ 25 milhões ao ano. Essa equalização corresponde à diferença entre o encargo total do tomador do financiamento e o custo de captação dos recursos, somado à remuneração do banco.
A renúncia fiscal estimada com a MP é de R$ 16,9 milhões em 2012 e de R$ 17 milhões em 2013.
Uma das mudanças feitas pela relatora prevê que os R$ 25 milhões de subvenção poderão ser aumentados nos orçamentos federais dos próximos anos.
Segundo a relatora, com essa subvenção deverão estar disponíveis para empréstimo R$ 100 milhões.
Convenção da ONU
Na apresentação de seu parecer, Mara Gabrilli fez um retrospecto da luta pelas pessoas com deficiência nos últimos 50 anos, destacando que na década de 90 muitas leis surgiram no mundo prevendo direitos, mas eram pouco eficientes para garantir a emancipação e a participação dessas pessoas como protagonistas de sua história.
“Mesmo depois da ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), ainda falta a mudança de cultura para conseguirmos a plena inclusão social”, afirmou.
A relatora, que é tetraplégica em decorrência de um acidente de carro, já exerceu o cargo de vereadora da cidade de São Paulo e foi titular da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida do mesmo município.
Renda
Segundo dados do Censo 2000, 63% das 24,6 milhões de pessoas com deficiência recebem até um salário mínimo e 13,5% têm menos de 19 anos. Há ainda grande parte dos deficientes que são dependentes dos familiares devido à gravidade de sua deficiência.
Em razão disso, a MP fixa em dez salários mínimos o limite de renda mensal do tomador do empréstimo, o que permitirá a compra pelos pais ou responsáveis.
Para o Banco do Brasil, portaria do Ministério da Fazenda (32/12) fixou a taxa do financiamento em 8% ao ano e o prazo de pagamento em 60 meses, com taxa zero de abertura de crédito.
Divulgação de dados
Mara Gabrilli atribuiu nova obrigação ao Ministério da Fazenda, que deverá divulgar, anualmente, informações sobre a subvenção econômica concedida. Entre os dados, terão de constar os valores totais da subvenção e das operações, além da quantidade de financiamentos por banco e estado.
Na definição da taxa de juros e demais encargos, o ministério deverá levar em consideração a renda do mutuário, com previsão de custos efetivos menores para aqueles de renda mais baixa.
Lista de bens
A lista de bens e serviços foi definida pela Portaria Interministerial 31/12, assinada pelos ministros da Fazenda; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Entretanto, outra mudança feita no projeto de lei de conversão é a previsão de que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) deverá ser ouvido para definir os produtos e serviços que contarão com o benefício.
O Conade faz parte da estrutura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e é um órgão criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência.
A portaria define que poderão ser comprados com financiamento, por exemplo, equipamentos para adequação postural e mobiliário, como mesa regulável com ajustes de altura e inclinação e acessórios para apoio de monitor, livro, teclado, mouse etc.
Também poderão ser adquiridos cadeiras de rodas, cadeiras de rodas motorizadas, lupas eletrônicas portáteis e de mesa, o software OCR (usado por cegos e surdocegos) e softwares de comunicação alternativa (para usar o computador como ferramenta de voz).
Entre os serviços passíveis de financiamento está a adaptação de veículo automotor e de residências.