Caixa viola acordo coletivo ao tentar impor alteração na jornada de trabalho

A Contraf-CUT considera uma violação do acordo aditivo à Convenção Coletiva a decisão unilateral da direção da Caixa de tentar impor aos empregados a ampliação em 45 minutos do descanso diário regulamentar de 15 minutos, com a consequente compensação desse tempo ao final da jornada. A assessoria jurídica da confederação está analisando os termos da circular interna divulgada pela Caixa na sexta-feira 29 de janeiro anunciando a decisão, para tomar as medidas jurídicas cabíveis contra a empresa.

Leia também aqui os alertas da Contraf-CUT para quem pretende aderir ao novo PAA da Caixa, anunciado pela empresa nesta segunda-feira 2 de fevereiro.

“A Caixa tentou incluir essa cláusula no acordo aditivo negociado na campanha salarial do ano passado, mas ela foi categoricamente rejeitada pelo Comando Nacional dos Bancários porque flexibiliza a jornada de trabalho de seis horas, uma conquista histórica dos empregados”, afirma Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf-CUT e membro da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa). “A tentativa de impor essa flexibilização é uma clara violação do acordo, que na prática estende a jornada para sete horas.”

A direção da Caixa informou na circular interna que a ampliação do descanso de 45 minutos, com a posterior compensação no final da jornada, está prevista no acordo coletivo que a empresa assinou com a Contec. “Mas não podemos aceitar que essa cláusula por nós rejeitada seja aplicada nas bases dos sindicatos filiados à Contraf-CUT. Por isso repudiamos essa atitude da direção da Caixa e tomaremos as medidas jurídicas cabíveis contra essa violação de um acordo”, avisa Plínio Pavão.

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