O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região julga, na quarta-feira (24), a Ação Civil Pública (ACP) que exige a contratação de pessoas com deficiência (PCD) pela Caixa Econômica Federal para que o banco se enquadre ao que determina a Lei 8.213/91. A lei determina que, em empresas com mais de 1.000 empregados, 5% do quadro funcional seja de pessoas com deficiência ou reabilitados. A da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa (Fenae) são assistentes da ação.
O banco foi condenado em Primeira Instância em agosto de 2017 a cumprir a referida norma, além de pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo volta a julgamento em segunda instância após suspensão. Se a condenação for confirmada, o banco deverá contratar pessoas com deficiência aprovadas no concurso público de 2014.
“Dados da própria Caixa mostram que o banco tem apenas 1,42% de trabalhadores com deficiência. Isso é monos do que 1/3 do exigido pela lei”, disse o coordenador da Comissão Executiva de Empregados (CEE) da Caixa, Dionísio Reis.
“O banco precisa contratar, aproximadamente, 3.500 pessoas com deficiência para cumprir o mínimo exigido em lei”, completou a dirigente e representante da Contraf-CUT na CEE/Caixa, Fabiana Proshcholdt.
Segundo dados da Fenae, entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs.
Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, fundamentou.