(São Paulo) A Caixa Econômica Federal aceitou rever a Circular Interna (CI) Supes/Geret nº 050/2007, que determinava a extinção da remuneração de substitutos de cargos comissionados.
A medida foi resposta ao questionamento feito em correspondência conjunta de 15 de fevereiro da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).
A substituição em cascata também está autorizada para essas unidades, o que evita que o empregado tenha de acumular funções caso o superior não esteja na agência. A norma vale tanto para destacamento (para um curso ou serviço externo), como para os impedimentos legais (férias, licenças prêmio, de saúde etc.).
Já para as unidades da matriz, filiais, para as SRs e centrais as regras da CI050 permanecem inalteradas.
Para Plínio Pavão, diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, a luta permanece para estender a medida a todas as unidades. “A nova Circular traz avanços importantes, porque garante a remuneração ao substitutos pelo menos nas agências e demais unidades de ponta”, sustenta.
A CI 050/2007 estabelecia que o empregado que acumulasse as funções do afastado não teria remuneração adicional, exceto quando o destacado fosse o gestor chefe da unidade e o período de afastamento fosse superior a três dias. Isso obrigaria o trabalhador a assumir responsabilidades sem contrapartidas. Com a revisão, o respeito aos empregados das agências já está garantido.
Fonte: Contraf-CUT