A Caixa Econômica Federal perdeu recurso interposto junto ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), no qual pedia suspensão da Lei Municipal de Rolândia, cidade localizada na base territorial do Sindicato de Londrina, determinando a instalação de cabines blindadas para os vigilantes nos locais destinados ao atendimento ao público nas agências bancárias e de cooperativas de crédito.
A Lei nº 3.721 foi promulgada em 2015 e seus efeitos foram mantidos em julgamento feito pela 4ª Vara Federal de Londrina.
Na ação, a Caixa ingressou com pedido de tutela antecipada argumentando que o município não teria competência para legislar sobre direitos do consumidor. O banco sustentou ainda que a medida não teria razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, a exigência de medidas de segurança em agências bancárias tem inegável interesse local, atraindo por tal motivo a competência legislativa do município.
Quanto ao segundo argumento da Caixa, conforme o magistrado, “não há desproporcionalidade ou inadequação da exigência legislativa, considerando o fim almejado pela norma, que visa à maior proteção de usuários e não usuários em casas afins, inclusive porque desacompanhada de mínimo indício nesse sentido. Em tal contexto, não cabe ao Poder Judiciário sindicar o mérito do ato normativo”.
Confira o teor da ação com o seguinte número: 5009026-89.2017.4.04.0000/TRF