A Caixa pagou na segunda-feira, dia 1º, à Funcef a dívida referente ao aporte suplementar para mudança da tábua de mortalidade para AT-83 M&F, em benefício de assistidos da Prevhab transferidos para a fundação no processo de adesão ao REB. A batalha pelo recebimento dessa dívida vinha sendo travada pelas entidades representativas dos associados e pelos eleitos para a diretoria e os conselhos da Funcef desde 2006.
As reiteradas cobranças vinham sendo tratadas com indiferença pela patrocinadora. As seguidas protelações da solução para a pendência tiveram então uma resposta contundente no âmbito do Conselho Deliberativo da fundação. Os conselheiros eleitos apresentaram, em reunião extraordinária realizada no último dia 7 de maio, voto pelo qual propunham a cobrança judicial.
Tal iniciativa levou o CD a se definir pela realização de “esforço concentrado”, com envolvimento das áreas jurídicas e de dirigentes da Caixa e da Funcef, para a viabilização do pagamento em 15 dias. Os termos básicos do acordo foram repassados aos conselheiros em 20 de maio. O documento foi concluído para assinatura na manhã de ontem (segunda-feira), dia 1º de junho.
O acordo firmado entre Caixa e Funcef tem, em sua cláusula primeira, algumas considerações preliminares. Lembra, por exemplo, que, pelo Contrato de Aquisição de Plano de Benefício para Massa Fechada, celebrado com a Funcef em 15 de abril de 2003, a patrocinadora se responsabilizou por eventuais necessidades de aportes suplementares para os assistidos oriundos da Prevhab, “caso a reserva matemática correspondente à aquisição dos direitos de ingresso no REB seja alterada em função de decisão administrativa ou judicial, ou, ainda, a majoração de reserva matemática se revele necessária por estudos técnico-atuariais especializados”.
Ressalta ainda, no parágrafo segundo, que “a Caixa se comprometeu a aportar os valores decorrentes da mudança de Tábua de Mortalidade nos planos administrados pela Funcef, condicionando o repasse à elaboração de estudos técnicos que comprovassem tal necessidade, conforme disposto no item F do ofício Caixa 533/2005, de 5 de outubro de 2005”.
O aporte calculado pelo atuário da Funcef em 31 de agosto de 2007, para a recomposição das reservas matemáticas dos assistidos oriundos da Prevhab, totalizou R$ 202,3 milhões. Foi este o valor acordado para pagamento neste 1º de junho. Com o devido reajustamento, a Funcef recebeu R$ 246 milhões.
Ao dar a quitação integral da dívida, a Funcef cercou-se também no acordo de algumas garantias futuras, entre as quais a de que “eventuais diferenças de valores de natureza financeira e atuarial devidos a associados que aderiram à Funcef, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, que tenha como fundamento questões relacionadas a direitos específicos da condição de participantes e assistidos oriundos da Prevhab e/ou empregados do ex-BNH (os “direitos específicos”) ou questões decorrentes de procedimentos adotados no processo de adesão deflagrado pela patrocinadora, serão suportados pela Caixa no momento de sua exigibilidade”.
Termo de compromisso para passivos judiciais
Ao agilizar o equacionamento da dívida gerada pela transferência de assistidos da Prevhab para a Funcef, com a devida explicitação de responsabilidades frente a eventuais passivos judiciais decorrentes dessa medida, o Conselho Deliberativo acatou também a proposição dos conselheiros eleitos de que fosse estabelecido um termo de compromisso entre patrocinadora e fundação, referente ao conjunto de ações judiciais que acabam por envolver as duas instituições por falta de definição clara quanto às responsabilidades de cada uma e quanto aos procedimentos a serem adotados por suas respectivas áreas jurídicas.
O termo de compromisso foi também firmado na segunda-feira. O documento ressalta a existência de “grande número de ações propostas por empregados e ex-empregados da Caixa, participantes e assistidos da Funcef e entidades de representação”. São aproximadamente 11 mil processos em curso.
No termo, Caixa e Funcef reconhecem a “necessidade de estabelecer as respectivas responsabilidades ou co-responsabilidade patrimonial (financeira e atuarial) decorrentes de decisões judiciais”, assim como a de “estabelecer parâmetros no tratamento das linhas de defesas comuns às partes, trocas e/ou fornecimentos de subsídios e documentos, de modo a mitigar riscos decorrentes da divergência de interpretação jurisdicional de linhas de defesa, com reflexos na ordem patrimonial de ambas as empresas”.
As partes se comprometem a “envidar todos os seus melhores esforços no sentido de estabelecer premissas, parâmetros e diretrizes, buscar e apresentar propostas, medidas e soluções com vistas à redução dos passivos contingenciais comuns de ambas as partes, estreitando assim o relacionamento administrativo e operacional entre a patrocinadora e a fundação, no que diz respeito à atuação em conjunta ou separada no campo técnico-jurídico”.
O documento valoriza a criação em 26 de março de 2009 do Grupo de Trabalho Caixa e Funcef – GT Misto, por meio da portaria Presi 012/2009. No parágrafo terceiro de sua cláusula primeira, diz que “o GT mencionado deverá incorporar em seus trabalhos o objeto deste termo de compromisso, apresentando no prazo de 90 dias relatório final”.