O juiz do Trabalho Ariel Salete de Moraes Junior deferiu liminar, com antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Caixa Econômica Federal não efetue descontos nos salários dos funcionários que não tenham compensado as horas paradas durante a greve até o dia 15 de dezembro, conforme cláusula 46ª da CCT.
Caso descumpra a decisão, a Caixa poderá pagar multa de R$ 1 mil por cada funcionário que sofrer desconto. O banco anunciou que começaria a fazer o desconto no último dia 20. O Sindicato dos Bancários entrou com uma ação, através do assessor jurídico Thiago D’Ávila, e a decisão foi favorável ao Sindicato dos bancários de Sergipe.