A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1 milhão em ação contra assédio moral coletivo movida pelo Ministério Público da União e pelo Sindicato dos Bancários/ES. A sentença é do juiz Giovanni Antonio Diniz Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, e foi publicada nesta quarta-feira, 30. O valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo a sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (30), ficou comprovada nos autos a denúncia do Ministério Público, que afirma que o gerente geral da agência da Caixa no município de Castelo abusou de seu poder diretivo e degradou o ambiente de trabalho na agência, praticando atos de perseguição e favorecimento o conhecimento do banco, que não conseguiu apresentar soluções para coibir o assédio.
“Se o banco toma ciência de uma irregularidade e fica inerte, ele é no mínimo conivente com essa prática. Por isso entendemos que a responsabilidade não é individual, mas do banco. O combate ao assédio passa sobretudo pelo fim da política de metas, que só vem piorando”, ressaltou Giovanni Riccio, diretor do Sindibancários/ES que atua na subsede de Cachoeiro de Itapemirim.
A sentença determina também a suspensão imediata da prática de assédio moral por quaisquer dos representantes do banco (administradores, diretores, gerentes supervisores, encarregados de setor etc.), definindo como assédio, a título de exemplo, práticas vexatórias, ultrajantes ou humilhantes contra todos os seus empregados, dentre outras.
O juiz também determinou a criação de mecanismos efetivos para denúncia de assédio moral, com exposição mínima do empregado e elaboração de programa permanente de prevenção de assédio no ambiente de trabalho, com descrição das causas e das medidas necessárias para fazê-lo cessar. Todas as medidas preveem multa para casos de descumprimento. O banco também está obrigado a fixar cópia da sentença no quadro de avisos da unidade que originou a ação.
“A decisão ratifica as diversas denúncias do Sindicato de que há assédio moral na Caixa, muitas vezes incentivado pela própria política de metas da empresa. Os empregados não devem se submeter às pressões e precisam procurar o Sindicato. É lamentável que, esgotadas as formas de diálogo com a direção do banco, tenhamos que recorrer à justiça para preservar a dignidade do trabalhador e garantir condições adequadas de trabalho, o que deveria ser premissa de uma empresa pública”, afirma Lizandre Borges, diretora de saúde e condições de trabalho do Sindibancários/ES.
A decisão foi proferida em primeira instância, cabendo recurso por parte da Caixa. Leia a íntegra.
As informações são do SindBancários/ES.