(Brasília) Numa flagrante demonstração de desrespeito ao poder Judiciário, a Caixa Econômica Federal manteve o efeito da circular interna 293, expedida em dezembro do ano passado, e efetuou na folha de pagamento deste mês a redução dos salários dos bancários do quadro técnico e de assessoramento que reclamavam na Justiça jornada de 6 horas sem corte na remuneração.
Irresponsável e arbitrariamente, a direção do banco desobedece assim a decisão do juiz do Trabalho Titular da 4a Vara de Brasília, Denilson Bandeira Coelho, que concedera liminar favorável ao Sindicato no último dia 12, impedindo a redução de salários pela Caixa neste caso. A decisão tem validade restrita a Brasília e a multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil por empregado.
“Absurda, irresponsável, aética e imoral são qualificadores que não expressam o sentimento de perplexidade dos bancários que sofreram essa agressão do banco, que tem o claro e inquestionável objetivo de intimidar o quadro funcional ao manter seu caráter de punição”, contesta o secretário-geral do Sindicato, Enilson da Silva.
“Ao agir dessa maneira, o banco deu mostras de até onde é capaz de ir contra direito dos trabalhadores, numa atitude sem sombra de dúvidas ditatorial. Se nem sequer cumpre uma decisão judicial, o que o banco não é capaz de fazer contra os bancários?”, complementou o diretor da Federação Centro-Norte, Orlando Gasparino.
Após detectar o descumprimento da liminar pela Caixa, o Sindicato providenciou junto aos bancários afetados cópias de contracheques, que foram enviadas ao juiz Denilson Bandeira Coelho para que ele tomasse conhecimento e as devidas providências ao caso. O Sindicato aguarda agora o posicionamento do juiz, o que deve acontecer logo.
Dupla afronta
Segundo o Sindicato apurou, a Caixa questionou ao juiz a extensão da liminar, procurando saber se ela beneficiava somente os associados à entidade ou a todos os empregados envolvidos na ação – um questionamento desnecessário, já que está óbvio na decisão a quem seu efeito se dirige (leia abaixo). A resposta do juiz, em que declara que a liminar é extensiva a todos, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.
“Não há dúvidas de que o banco procurava uma brecha para manter a aplicação da CI 293, provocando um duplo desgaste do Judiciário: primeiro, por não cumprir o que fora decidido; segundo, por fazer uma pergunta tão idiota ao juiz, uma vez que não há dúvidas quanto ao conteúdo da determinação judicial”, destacou Enilson da Silva.
O que diz a liminar
De acordo com a decisão do juiz do Trabalho Titular da 4ª Vara de Brasília, Denilson Bandeira Coelho, a Caixa fica proibida de promover “qualquer alteração remuneratória negativa (diminuição do valor da gratificação de função) a seus empregados ocupantes de cargos em comissão do grupo operacional técnico e de assessoramento (destinatários das CIs 293/2006 e 34/2005) que venham a trabalhar 6 horas diárias, exclusivamente por retratação de opção, ajuizamento de ação judicial ou mesmo ato unilateral patronal de diminuição horária, até o julgamento final da presente ação trabalhista.” dida favoravelmente ao Sindicato.
Fonte: Seeb Brasília