(Belo Horizonte) Por imposição de chefias, a Caixa vem descumprindo cláusulas do Acordo Coletivo assinado entre a empresa e os representantes dos empregados. Uma delas é a clausula 6, que regulamenta o intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados para os empregados que exercem atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentação ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral.
Outro desrespeito aos direitos conquistados pelos empregados é com relação à cláusula 19 que regulamenta a duração da jornada de trabalho. Nela consta que a duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 horas semanais, conforme o artigo 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Consta também que "ficará assegurado ao empregado, diariamente, um intervalo de 15 minutos para repouso e alimentação, que estará incluso na jornada de trabalho normal, não podendo ser acrescido à jornada sob nenhuma hipótese".
Em visitas às unidades de trabalho, o Sindicato vem recebendo inúmeras denúncias de empregados vítimas desses abusos cometidos pelas chefias.
Para Cardoso, empregado da Caixa e diretor do Sindicato, os empregados devem resistir e não se submeter a esse tipo de prática perversa que explora e sobrecarrega ainda mais quem já vem trabalhando acima do limite. "Quero lembrar aqui que a pausa de 10 minutos não é somente para Caixas e Avaliadores como os gestores querem fazer valer. Esse é um direito do acordo coletivo para todos que trabalham com entrada de dados", alertou. Cardoso ressalta ainda que a "nossa jornada de trabalho é de 6 horas e que esses gestores estão obrigando os empregados a fazerem uma hora de almoço, descumprindo uma conquista histórica da categoria. Sendo assim, não nos resta outra alternativa a não ser denunciar a Caixa à DRT",afirmou.
Fonte: Seeb BH