Diante da ameaça da Caixa Federal, de descumprir o acordo que firmou com os trabalhadores no ano passado, para que não houvesse o desconto dos dias parados nos locais que permaneceram em greve até 24 de outubro, a Justiça reconheceu o direito dos trabalhadores e nesta terça-feira, dia 20, a 1a. Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes concedeu liminar que impede que a Caixa desconte os dias parados durante o movimento legitimo de mobilização dos trabalhadores.
O presidente do Sindicato dos bancários de Mogi das Cruzes (Seeb Mogi das Cruzes), Francisco Candido, acompanhado pelo departamento jurídico, esteve presente na agência centro da Caixa Federal, no momento em que o Oficial de Justiça notificava a agência sobre a arbitrariedade na eminencia do desconto dos dias de greve.
A decisão proferida pelo Exmo. Dr. Alvaro Marcos Cordeiro Maia, solicita a imediata devolução dos valores descontados e ainda estabelece uma multa ao banco no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, para cada funcionário que foi descontado, caso a instituição não reverta esses descontos na folha de pagamento dos bancários.