Cai a liminar contra a CI 293 da Caixa em Pernambuco

(Recife) No último dia 09, a juíza Ana Cristina da Silva Ferreira Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, cassou a liminar obtida pelo Sindicato de Pernambuco contra os efeitos da CI 293/06 da Caixa. A antecipação de tutela havia sido concedida pelo juíz Joaquim Emiliano de Lima, no dia 13 de janeiro último. Ao acatar o mandato de segurança impetrado pela empresa, a magistrada argumenta que o colega não ouviu a parte contrária, atropelando seu direito de defesa.

 

O Sindicato vai contestar. Na sexta-feira, 16, a advogada Keyla Freire, responsável pelo processo, entra no TRT com embargo regimental, uma vez que a sentença da juíza se restringe ao caráter processual da primeira liminar, e não ao seu mérito. A conseqüência provável do recurso é a convocação de uma audiência entre as partes, a exemplo do que ocorreu no Distrito Federal, onde a liminar favorável aos empregados foi mantida.

 

A Caixa já instruiu os gestores a prosseguirem na alteração das jornadas de trabalho dos empregados que reclamam seis horas. O alvo são os ocupantes de cargos técnicos e de assessoramento. A Assessoria Jurídica do Sindicato orienta: continue a cumprir as oito horas; faça um controle paralelo do ponto, com testemunhas; informe no documento que é litigante e coloque o número do processo. Tais precauções podem vir a ser úteis na Justiça.

 

Fonte: Seec PE

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