Bradesco usa funcionários para transporte de valores e é multado em Goiás

Dez agências do Bradesco no interior de Goiás foram multadas por utilizarem ilegalmente funcionários para fazer transporte de valores, o que descumpre a lei federal n° 7.102/83. As punições – cada uma no valor de 13.334 Ufir – foram aplicadas no último dia 15 durante a 84ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), coordenada pela Polícia Federal, em Brasília.

As irregularidades ocorreram na região de Anápolis, envolvendo as agências Goianéisa, Pirenópolis, Vianópolis, Ceres, Rubiataba, Jaraguá, Carmo do Rio Verde, Nova Glória, Alexânia e Goianópolis.

“Votamos a favor das multas, que deviam ser infinitamente maiores, porque é uma prática que atenta contra a vida dos trabalhadores e aumenta o risco de assaltos e seqüestros”, afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr. “O Bradesco, que lucra bilhões de reais, devia erradicar esse procedimento irregular que ocorre frequentemente no abastecimento de postos de atendimento e do banco postal nos Correios”, aponta o dirigente sindical. “A vida precisa ser colocada acima do lucro”, defende.

Para combater o transporte de valores feito pelos bancários, os sindicatos intensificarão as denúncias para as Delesp nos estados em 2010, visando ampliar as investigações da PF para combater essa prática que traz medo e insegurança e já provocou vítimas. O caso também foi pautado pela Contraf-CUT, durante mediação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) com a Febraban, no âmbito na Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho, em Brasília.

Entenda o abuso do Bradesco

Consta nos processos que, durante fiscalização das agências, a equipe de policiais federais descobriu o hábito de transportar R$ 30 mil, divididos para dois funcionários, cada qual levando R$ 15 mil, porém de uma só vez, totalizando R$ 30 mil.

Segundo a Comissão de Vistoria de Anápolis, tal prática era feita devido a normas internas que regulamentavam essa situação e mandavam que o transporte de valores fosse feito dessa forma.

“Este transporte tinha o escopo de abastecer os bancos postais na região”, aponta o relatório. “Para isso os funcionários usavam o próprio carro, sem nenhum segurança/vigilante, empresa contratada ou apetrecho de segurança, algumas vezes usava-se o auxílio da Polícia Militar na escolta destes funcionários”, destaca.

Após a fiscalização, os policiais concluíram que essa prática “era utilizada em todas as agências pertencentes ao Bradesco que faziam parte da circunscrição de Anápolis, o que deu a idéia de ser algo institucional”.

A Comissão de Vistoria de Anápolis, em seu parecer, rebateu o recurso impetrado pelo banco, para quem “o transporte irregular era feito de forma isolada e não institucional”. Os policiais registraram que “todas as agências pertencentes ao Bradesco cometiam a mesma irregularidade, no mesmo ‘modus operandi’, e que a prática era de conhecimento do departamento superior, qual seja, a Inspetoria Regional – Diretoria Regional de São Paulo”.

“Nesta visão, percebe-se clara tentativa de transferência de culpa, pois realmente é incabível a Diretoria Regional de São Paulo dizer que não tinha conhecimento de tal prática e que tudo isso seria de inteira responsabilidade do administrador da agência, ou seja, o gerente. Ora, é ser inocente em pensar que a Polícia Federal acreditaria que um gerente, ou outro funcionário, por sua própria vontade iria sozinho, em carro próprio, com uma quantia considerável em dinheiro vagar pela cidade ou até entre cidades, contra uma ordem do próprio banco”, salienta o relatório.

Diante da gravidade da situação, a Comissão de Vistoria comunicou o fato ao Ministério Público do Trabalho, que instaurou procedimento preparatório de Inquérito Civil, visando apurar as irregularidades, encaminhando também uma circular para todas as Procuradorias Regionais do Trabalho, como forma de difundir a irregularidade detectada.

Um dos gerentes ouvidos pelos policiais confirmou que havia trabalhado antes nas agências de Itambé/PR e Bandeirantes/PR, onde também era praticado o mesmo tipo de transporte de numerário. “Desta feita vemos que realmente era uma situação institucionalizada, pois neste caso trata-se de uma agência em Goiás e descobre-se que agências do Paraná realizavam a mesma prática irregular”, frisa o relatório.

A Polícia Federal concluiu que “o assunto é de extrema importância, pois a instituição financeira Bradesco agindo desta forma expõe a vida dos seus funcionários por pensar apenas em economia, nesse sentido o Bradesco deixa de lado o bem jurídico com a maior tutela que é a VIDA”.

“Não raro a imprensa noticia seqüestro de bancários e/ou familiares, sendo assim, as instituições financeiras deveriam achar meios para proteger seus funcionários e, ao contrário, neste caso, elevou o risco dos mesmos”, reforça o documento.

“É uma conduta deliberadamente grave, pois coloca não somente o risco patrimonial, mas também banaliza a vida humana quando se determina ou autoriza que funcionários, sem nenhuma proteção e fora da legislação, arrisquem a sua própria vida para transportar numerários que pertence a instituição financeira a qual é subordinado, quando esta é quem deveria tomar para sim tamanha responsabilidade”, enfatiza a Polícia Federal.

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