Bradesco se livra de indenização de R$ 1,4 trilhão a cliente no Rio

Folha de São Paulo
MARCO ANTÔNIO MARTINS

Os 25 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio julgaram ontem um processo de indenização que determinava ao Bradesco o pagamento de R$ 1,4 trilhão ao herdeiro de um correntista.

Por 17 votos a 3, o banco ganhou a causa, que se arrasta há 18 anos, e terá que pagar menos. Os advogados do correntista irão recorrer.

A disputa começou em agosto de 1994, pouco após o início do Plano Real. O aposentado da Varig Valter Vital Bandeira de Mello, 71, percebeu que R$ 4.505 desapareceram de sua conta.

Ele entrou com processo e o então juiz Edson Scisinio decidiu que o correntista deveria receber o valor corrigido pelos juros do cheque especial que o banco cobraria se o aposentado tivesse essa quantia em débito na conta.

Para calcular o valor, foi feita uma média com o que era cobrado de juros mensais do cheque especial.

Em janeiro, chegou-se ao valor de R$ 1,4 trilhão.

Ontem, os desembargadores entenderam que o banco deve pagar o que o correntista perdeu. Mas não com base no cálculo das taxas mensais do cheque especial. Um novo cálculo deverá ser feito.

“É surrealista que a conta bata à porta do trilhão. Esse processo deve ser tomado como exemplo para o banco. Que os juros aos clientes sejam cobrados com equidade e não para extorquir”, afirmou o desembargador Cláudio de Mello Tavares.

Um dos três votos a favor do aposentado foi de Edson Scisinio, hoje desembargador, autor da sentença em primeira instância que chegou ao trilhão.

“Eles observaram a monstruosidade que se tornou este processo”, disse o advogado do banco, Marcelo Fontes.

Bandeira de Mello morreu durante o processo, deixando a causa para o filho único, Guilherme.

Recluso, ele vive do aluguel de imóveis no Rio.

“Ele vive assim por uma questão de segurança. Durante esse período, perdeu o pai e a mulher. O que ele quer é que a gente ganhe a causa”, disse um dos advogados do aposentado, Luiz Gouveia.

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