(São Paulo) Uma funcionária do Bradesco será indenizada por dano moral devido a traumas causados por um assalto realizado na agência bancária em que ela trabalhava. Além do trauma surgido com o assalto, a bancária sofreu constrangimentos após o incidente, partidos do empregador.
A 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente a ação de reparação por dano moral tendo em vista o assalto. A funcionária então entrou com recurso ordinário no TRT-4.
Por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal condenou o Bradesco ao pagamento de encargos trabalhistas, a partir da data em que a bancária retornou ao trabalho. Além disso, o banco terá que fazer o pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 30.000.
Fonte: Gisele Coutinho – Seeb SP, com informações do TRT-4