O Bradesco sofreu nova derrota na Justiça do Trabalho de Porto Velho ao tentar, por meio de recurso, invalidar a decisão judicial de primeira instância que condenou o banco a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma bancária acometida de doença ocupacional (LER/Dort).
Desta vez o banco, além de ter que pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, foi condenado ainda a ter que pagar um valor de R$ 1.581,40, todos os meses à bancária, até o final de sua vida, a título de indenização por danos materiais.
Este valor mensal corresponde a 50% do valor do salário da trabalhadora, que teve sua capacidade laboral diminuída, de forma permanente, por culpa da empresa que, ao não adotar as medidas preventivas de doenças do trabalho, foi culpado pelo surgimento das lesões nos membros superiores da bancária e, ainda, no agravamento da doença, o que a impedirá, para sempre, de ter crescimento na atual carreira e, sobretudo, de ter outro emprego que exija esforços repetitivos como digitação e manuseio de qualquer equipamento ou carga via membros superiores.
A pensão será paga mensalmente, de forma vitalícia, em folha de pagamento, incluindo o valor do 13º salário, pagando-se de uma só vez as parcelas já vencidas.
Em caso de descumprimento da sentença, haverá multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias-multa, a ser revertida em favor da trabalhadora. Após este prazo, caso continue o descumprimento, fica autorizada a reversão do pagamento para a cota única, no valor de R$1.518,144 (hum milhão, quinhentos e dezoito mil e cento e quarenta e quatro reais).
A ação foi conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia.