O Bradesco foi condenado a devolver R$ 9.148,95 e ainda pagar indenização de R$ 4 mil, por danos morais, a um cliente de Sobradinho (DF) que foi lesado em um golpe pela internet. As informações são do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Ao acessar o site do Bradesco para consultar sua conta corrente, pelo computador, o cliente se deparou na página inicial com um pedido de atualização de dados, o que foi prontamente realizado. No dia seguinte, ele descobriu que bandidos entraram em sua conta corrente e fizeram pagamentos de contas e transferências que somaram R$ 9.148,95.
O consumidor, então, registrou um Boletim de Ocorrência e entrou em contato com o banco para pedir o dinheiro de volta, mas não foi atendido. Orientado pelo Ibedec, entrou em um Juizado Especial Cível da cidade.
A juíza Margareth Aparecida Sanches de Carvalho acolheu os argumentos do consumidor com base em entendimento já adotado pelo STJ de que “reconhecida a possibilidade de violação do sistema eletrônico e, tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras, ocorrendo retirada de numerário da conta-corrente do cliente, não reconhecida por este, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço”.