Mais um bancário vítima de lesões por esforços repetitivos (Ler/Dort) foi demitido pelo Bradesco em Rondônia, desta vez em Ji-Paraná, onde um funcionário, com vários anos de trabalho na instituição foi demitido sem justa causa. A doença profissional, que é crônica e se agrava ao longo dos anos, foi diagnosticada logo após o desligamento; entretanto, o banco não cancelou a medida, que segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários (SEEB), é ilegal e já recebeu inúmeras condenações na Justiça do Trabalho.
A comprovação da Ler/Dort do funcionário, segundo informou o SEEB, é inquestionável; pois, entre documentos enviados ao Bradesco, existe laudo ortopédico, baseado em exames complementares, como ultra-sonografia e uma perícia realizada pelo INSS, que também constatou o acidente de trabalho. Outro fato relevante é que o médico do trabalho do próprio Bradesco atestou em exame demissional, que o funcionário está inapto, portanto, protegido pela legislação que proíbe demissões nesta situação.
Segundo o Sindicato, o Bradesco é uma das instituições que menos respeitaria a legislação sobre a prevenção às doenças ocupacionais e a proteção ao trabalhador vitima de acidente; sendo que em abril deste ano a Justiça do Trabalho, ao comprovar a ilegalidade de outra demissão ocorrida em uma Capital e constatando que na agência, mais de 30% dos funcionários estavam com doenças ocupacionais, condenou o banco, no processo 00452.2006.003.14.00-8, por demissão ilegal, imoral e discriminatória a pagar indenização de R$ 30 mil, além de manter a reintegração do bancário.
O SEEB está iniciando uma ampla campanha de denúncia à sociedade e às autoridades, sobre o descaso do Bradesco com a implantação de medidas efetivas de prevenção, como pausas em digitação e ginástica laboral, e desrespeito a legislação que protege os trabalhadores vitimas de acidentes de trabalho. O Sindicato já encaminhou documentos aos deputados federais e senadores de Rondônia, bem como enviará dossiê sobre a situação no Bradesco ao Ministério Público do Trabalho, à Delegacia Regional do Trabalho e ao INSS, para que o banco seja investigado autuado e responsabilizado.
Fonte: Seeb RO