O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, deputado João Paulo Cunha (PT/SP), designou o deputado Ricardo Berzoini (PT/SP) para relatar a Mensagem nº 59/2008, do Poder Executivo, que submete ao Congresso Nacional a ratificação da Convenção 158 da OIT, responsável por proteger o trabalhador contra demissão imotivada.
A matéria foi rejeitada, no dia 10 de agosto, por 17 votos a 8, pela Comissão do Trabalho da Câmara, presidida pelo deputado Sílvio Costa (PTB-PE), com parecer contrário do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM). Votaram contra os deputados Vicentinho (PT-SP), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Eudes Xavier (PT-CE), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Assis Melo (PCdoB-RS) e Policarpo (PT-DF).
A sessão foi acompanhada por inúmeros dirigentes sindicais da CUT de todas as regiões do País, que também marcaram presença em audiências e fizeram panfletagens nos gabinetes e corredores da Câmara e do Senado.
A Contraf-CUT participou das manifestações, representada pelo presidente Carlos Cordeiro, o vice-presidente Neemias Rodrigues, secretário-geral Marcel Barros, o secretário de Organização do Ramo Financeiro, Miguel Pereira, a secretária de Assuntos Jurídicos, Mirian Fochi, e diretora Elaine Cutis.
“Tivemos 16 milhões de contratações, mas por outro lado 15 milhões de desligamentos em todo o Brasil. Temos que combater a precarização do trabalho e a rotatividade. Não há como falarmos de trabalho decente se não há garantias para o trabalhador”, defende Miguel.
A Convenção 158 da OIT já havia sido rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.
Berzoini antecipa parecer favorável
Berzoini, ex-presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo e da extinta Confederação Nacional dos Bancários (CNB-CUT), explicou que a CCJC julga apenas a constitucionalidade da proposição e não seu mérito, e como desse ponto de vista não há nenhuma inconstitucionalidade na Convenção 158, seu parecer será pela aprovação da Mensagem.
“Do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e legalidade, não há porque não regulamentar a Convenção 158, até porque ela apenas torna mais explícito algo que já está previsto na Constituição Federal”, afirma Berzoini.
O deputado refere-se ao inciso 1º do artigo 7º da Constituição que diz que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 1 – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Berzoini lembra, no entanto, que essa lei complementar que o inciso prevê nunca foi confeccionada.
“Quando analisamos o texto da Constituição vemos que ela busca induzir a manutenção máxima do emprego, o mesmo princípio da Convenção 158, sendo que esta é ainda mais ampla porque estabelece princípios contra a demissão injustificada”, avalia Berzoini.
O deputado não informou quando apresentará seu parecer, mas disse que procurará fazê-lo o mais breve possível. O parecer é votado pelos demais parlamentares da comissão e, caso aprovado, a Mensagem será encaminhada para apreciação e votação no plenário da Câmara.
O que é a Convenção 158 da OIT
A solicitação de ratificar a Convenção 158 tem por objetivo garantir ao trabalhador condições mínimas de proteção e segurança que nada tem a ver com “estabilidade” compulsória, como tentam vender os parlamentares direitistas.
A Convenção, ratificada por 35 dos 183 países que integram a OIT, limita a dispensa de empregados aos casos de “justa causa”, proibindo a demissão imotivada. A Convenção estabelece uma série de requisitos quanto ao prazo, forma e procedimento.
No que tange ao término das relações contratuais trabalhistas, sem justa causa, o convênio multilateral adota, em seu art. 4º, o preceito de reintegração no emprego.
Desta forma, a Convenção 158 protege o trabalhador contra demissões injustificadas, motivadas por filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação; razões relacionadas a raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social; ausência do trabalho durante licença-maternidade; e ausência temporária por força de enfermidade ou acidente.
Ela determina também, entre outras medidas, que o empregado não poderá ser dispensado por motivos relacionados a seu comportamento ou desempenho sem que lhe seja dada oportunidade de defesa.
O Brasil ratificou a Convenção 158 da OIT em janeiro de 1996, mas deixou de ser signatário em novembro de 1997, por meio de decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Campanha Nacional
A ratificação da Convenção 158 é uma das reivindicações da Campanha Nacional dos Bancários que já começou a mobilizar a categoria em todo país. A aprovação da Convenção, junto com as demais reivindicações de emprego – ampliação das contratações, o fim da rotatividade, a inclusão bancária sem precarização e o combate às terceirizações -, está na pauta que será debatida com a Fenaban nesta terça e quarta-feira, dias 30 e 31.