Berzoini retira projeto de lei que reduzia reserva de contingência

O deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP) requereu a retirada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/2012, de sua autoria, que estava sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O projeto será arquivado.

O projeto propunha alterar o Artigo 20 da Lei Complementar 109/2001, para reduzir a Reserva de Contingência dos planos de previdência complementar, de 25% para 15%. A legislação atual prevê que os planos superavitários deverão contabilizar até 25% do excedente como reserva de contingência e o montante superior a este percentual como reserva especial para revisão de plano.

Decorridos três exercícios consecutivos de reserva especial, este montante deve ser destinado – conforme a combatida Resolução CGPC 26, parte da reserva especial deve ser destinada ao patrocinador e parte aos participantes, de acordo com a proporção contributiva existente entre estas duas partes.

Se aprovado o PLP 236, a parte do superávit que excedesse a 15% por três exercícios consecutivos teria de ser destinada.

Berzoini decidiu pela retirada após reunião realizada em abril com representantes da ANAPAR, os quais argumentaram que a redução do percentual destinado à reserva de contingência aconteceria num período em que a rentabilidade das aplicações dos planos de previdência está reduzindo, por conta da queda da taxa básica de juros da economia e da rentabilidade das aplicações em títulos públicos, onde muitos fundos de pensão concentram cerca de 80% de seus investimentos.

Essa redução pode provocar déficit e os planos terão de usar a reserva de contingência para cobrir a insuficiência, para evitar aumentos futuros de contribuições de participantes e patrocinadores. A ANAPAR entende que é preferível proteger o plano de benefícios e seus participantes, reservando excedentes para cobrir possíveis déficits.

Em atendimento à preocupação da entidade, o deputado resolver retirar o projeto, para analisar melhor seus efeitos e, em momento mais adequado, decidir sobre a sua viabilidade.

Continua em tramitação o PLP 161, também de sua autoria, que democratiza a gestão dos fundos de pensão, aumenta a representação dos trabalhadores e impede a devolução de valores do superávit à patrocinadora.

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