Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A partir de 1º de outubro não será mais permitida a prorrogação de prazos para o recolhimento das exigibilidades bancárias destinadas a operações de crédito rural. A regra foi estabelecida por resolução do Banco Central assinada hoje (11).
De acordo com o Manual de Crédito Rural (MCR), os bancos devem recolher 20% dos depósitos à vista para o custeio e investimento agrícola, mas, em alguns casos, os bancos usam o artifício da “reaplicação”.
Com isso se livram do recolhimento compulsório e reduzem os recursos disponíveis para financiamentos rurais com juros de 6,75% ao ano.
Agora, o BC decidiu acabar com esse expediente e vai aplicar multa de 15% sobre o valor que deveria ser recolhido. Se o agente financeiro “segurar” recursos atrelados à dívida rural, a multa sobe para 40% do valor devido.
O BC estima que o total de exigibilidades sobre depósitos à vista é de aproximadamente R$ 29 bilhões, e a eles somam-se mais cerca de R$ 30 bilhões da caderneta de poupança rural. O dinheiro é suficiente para cobrir metade das reivindicações feitas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Em documento entregue ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as duas entidades calculam que as necessidades totais de financiamento da safra agrícola 2008/2009 são da ordem de R$ 120 bilhões, incluindo o seguro agrícola.