BC desenvolve estudos para garantir acessibilidade em sites de bancos

(São Paulo) O Banco Central acatou recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo e tomará providências para que as páginas de internet dos bancos sejam acessíveis para deficientes visuais. A solicitação, da procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, emitida em 27 de dezembro de 2006, foi encaminhada à área de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central.

 

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, manifestou-se sobre o pedido do MPF no último dia 2 de janeiro, em resposta enviada ao Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza. O MPF-SP recebeu a informação esta semana e se manterá informado sobre as próximas providências adotadas pelo BC.

 

Na recomendação, o MPF-SP pediu ao Banco Central que a instituição promova os estudos necessários, inclusive os relativos à Tecnologia da Informação, para assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência visual a todas as informações e serviços constantes nas páginas eletrônicas dos bancos.

 

A recomendação foi feita após o Ministério Público Federal receber a informação de que a página do Banco ABN Real estaria indisponível às pessoas com deficiência visual, e também após constatar que esse não é um problema relacionado a um banco específico, mas a toda a rede bancária, daí a necessidade de atuação do Banco Central do Brasil.

 

De acordo com a Lei nº 10.098/00, é dever do Poder Público garantir a eliminação de barreiras na comunicação e o acesso à informação dos sistemas de comunicação e sinalização a quem tem algum tipo de deficiência sensorial. Estes têm sua "igualdade de tratamento e oportunidade, justiça social, respeito à dignidade e bem-estar" previstos na Lei nº 7.853/89.

 

Além disso, sendo os usuários do serviços prestados pelos bancos consumidores, aqueles que não adaptarem suas páginas de internet ao acesso de pessoas com deficiência visual estarão também lesando seus direitos de consumidor. Eles têm o direito de exigir o cumprimento do serviço com qualidade, adequação, presteza a segurança, e também o direito ao recebimento de informações claras, corretas e adequadas sobre os serviços utilizados.

 

Fonte: Juliana Bellegard e Marcelo Oliveira, MPF/SP

 

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