Contraf-CUT e Sindicato de Brasília denunciam práticas antissindicais do BB
A Contraf-CUT em conjunto com o Sindicato dos Bancários de Brasília, participou nesta segunda-feira (10), de audiência com o Banco do Brasil, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, para tratar de ilegalidade na jornada de trabalho, passivo trabalhista e descomissionamentos por “ato de gestão”, bem como sobre as práticas antissindicais que o banco vem tomando e as perseguições que funcionários vêm sofrendo.
A reunião aconteceu duas semanas após o Sindicato denunciar os abusos do BB e solicitar a atuação do ministro Brizola Neto. Os bancários também já procuraram a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Uma das práticas questionadas pelo movimento sindical é o fato de o banco descomissionar o trabalhador após este garantir na Justiça o direito de receber a 7ª e 8ª hora como horas extras. “Logo após o trabalhador ganhar na Justiça, o banco desvirtua a ordem judicial descomissionando o bancário, fazendo com que ele perca o seu direito”, explica Eduardo Araújo, diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília, representante da entidade na audiência. “Mas, assim como já havia feito no MPT no último dia 3, o banco não se mostrou disposto à mediação”, afirma o dirigente sindical.
Outro ponto que o banco insiste em não negociar é em relação às novas funções comissionadas de seis horas, que devem ser implantadas até 31 de janeiro de 2013. O BB anunciou ao secretário de Relações do Trabalho do MTE, Manoel Messias Nascimento Melo, que irá implantar as novas funções até janeiro de 2013, mas sem estabelecer nenhum diálogo e negociação com o movimento sindical.
“O que queremos é discutir como tal processo será feito. O próprio MTE sugeriu ao banco que seria interessante uma negociação com a representação sindical sobre as novas funções, como ocorreu em outras empresas públicas, mas o BB novamente desconsiderou a proposta e a mediação do Ministério do Trabalho também não avançou”, afirma William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
Ao que parece, a direção de gestão de pessoas do BB não tem a mínima vontade de negociar e só atua através de ação judicial e de pressão sindical. “A Contraf-CUT e as entidades sindicais continuam buscando espaços e locais que possam ajudar na intermediação com o BB, mas o banco tem mostrado uma postura antissindical e avessa a mediações de órgãos como o Ministério do Trabalho e o MPT”, critica William.
Perseguições aos grevistas
Em relação às denúncias encaminhadas pelos representantes dos trabalhadores sobre a perseguição para a compensação das horas aos trabalhadores que exerceram neste ano o seu legítimo direito de greve, suspendendo férias, abonos e licenças, tanto o BB quanto o movimento sindical decidiram não tratar sobre esse tema no MTE, deixando essa discussão no âmbito do MPT, como já vem ocorrendo.
Em audiência realizada pelo MPT, na última segunda-feira (3), o banco se manteve intransigente e recusou a proposta da procuradora de voltar atrás na decisão de cancelar unilateralmente férias, abonos e licenças já programados dos trabalhadores que participaram da greve.
“O MPT havia sugerido ao BB que alterasse o item 4.5.4 da IN361 que dá margem ao banco para prejudicar férias, licenças e abonos dos bancários grevistas. A ousadia do BB é tanta que, antes do prazo dado pelo MPT (10) para que o BB apresentasse uma solução, o banco, além de não atender à procuradora, soltou na sexta-feira (7) boletim insistindo e incentivando a prática de pressão e assédio, mostrando total desrespeito aos bancários, às entidades sindicais e aos órgãos públicos”, aponta William.
Na última sexta-feira, a Contraf-CUT protocolou no MPT o boletim que o banco fez e pediu para que o órgão abra procedimento investigatório contra o BB em razão da prática de improbidade administrativa da “Direção Executiva” do banco que assinou esse material. Também instou o MPT que promova ação civil pública para a preservação dos direitos individuais e homogêneos e dos direitos coletivos dos funcionários.