(Rio) O associado do PREVI Futuro pode fazer contribuições facultativas para aumentar o total de reservas e, conseqüentemente, o benefício da aposentadoria. Outra vantagem é que essas, como as contribuições previdenciárias mensais, podem ser abatidas do Imposto de Renda. Outro ponto positivo é que pode haver também a contrapartida do Banco do Brasil, o que aumenta a reserva e o benefício do associado. Veja abaixo os três tipos de contribuição facultativa. Foi utilizada a mesma nomenclatura do Regulamento do Plano PREVI Futuro.
Parte II Subparte “b” – A contribuição é mensal, tem contrapartida do Patrocinador e é debitada na folha de pagamento. Para optar por esta modalidade, todos os passos, inclusive a autorização, são feitos no SISBB. É preciso ter a Pontuação Individual do Participante (PIP) maior do que 50. Você pode conferir sua pontuação no SISBB, Pessoal, PREVI Diversos (opção 34)/Plano PREVI Futuro (antigo Plano 2) – Parte II – subparte "b", item 22, onde estão suas informações personalizadas. Nessa tela também está disponível o percentual máximo de contribuição do salário-de-participação (SP) para quem tem pontuação maior do que 50. Se for o seu caso, escolha se deseja contribuir e com quanto.
No item 22, é possível fazer simulações para saber o valor da contribuição. No item 23, o participante define o percentual escolhido, que pode ser maior ou menor do que o apresentado. Percentuais maiores do que os registrados pelo sistema só serão considerados quando o participante passar para a faixa de contribuição correspondente. Para o débito, o sistema utiliza o menor percentual entre o máximo calculado pela Fopag e o impostado pelo participante. Se não houver manifestação contrária do participante, o débito será efetuado automaticamente de acordo com o percentual apurado pela Fopag.
Caso esse percentual seja zero, o associado ainda não tem pontuação para contribuir, mas, se quiser, já pode definir percentual de contribuição para quando atingir a pontuação mínima. Mensalmente a pontuação é recalculada e o participante pode se habilitar a contribuir.
Parte II Subparte “c” – É debitada mensalmente em conta corrente, independe de pontuação e a contribuição mínima não pode ser inferior a 2% do salário-de-participação (SP). Nessa modalidade não há contrapartida do Banco. O associado escolhe durante quanto tempo quer contribuir. Para autorizar essa contribuição, é preciso enviar mensagem por correio eletrônico para [email protected] e aguardar o envio de formulário próprio que deve ser preenchido, assinado e reencaminhado à PREVI/ Gevar que providenciará o débito em conta corrente.
Contribuição esporádica – É feita na periodicidade que o participante desejar, e precisa ser superior a 20% do SP. A contribuição é debitada em conta corrente e não há contrapartida do Banco. Para autorizar essa contribuição, segue-se o mesmo procedimento do item anterior: enviar mensagem por correio eletrônico à PREVI para [email protected] e aguardar o envio de formulário próprio que deve ser preenchido, assinado e reencaminhado à PREVI/ Gevar que providenciará o débito em conta corrente.
Contribuição voluntária também deduz do IR
Obrigatoriamente, o participante desconta todo mês 7% do SP, que é a base mensal de incidência das contribuições à PREVI do participante em atividade. O SP corresponde à soma das verbas remuneratórias pagas pelo empregador no mês. O seu valor pode variar mês a mês devido a eventos como hora extra, substituição etc.
Todas as contribuições estão previstas no Regulamento do Plano, disponível no site www.previ.com.br, link Notícias Diárias, Normativos ou no LIC 068-0003-00001. As contribuições mensais e voluntárias estão no capítulo XI, Do Plano de Custeio.
Fonte: Previ