A ilegalidade do banco é passível de ações por dano moral e material
A Contraf-CUT contatou o banco no início de fevereiro deste ano para pedir a imediata retirada de anotações restritivas irregulares no cadastro dos funcionários que detêm ações trabalhistas contra a empresa. Vários bancários e sindicatos haviam identificado o problema e pediram solução imediata.
A direção do banco informou no dia 11 de fevereiro que reconhecia que as anotações eram indevidas e que seriam retiradas. No entanto, na última semana, os sindicatos comunicaram à Contraf-CUT que as anotações ilegais não foram retiradas ainda.
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“Já faz um mês que o banco informou que retiraria a restrição ilegal. A ilegalidade do banco é passível de ações por dano moral e material por parte dos bancários que se sentirem prejudicados pela discriminação e restrição indevida e os sindicatos podem ingressar também com ações por dano moral coletivo. O banco não pode discriminar um funcionário, que é cidadão, por recorrer ao poder judiciário como garante o artigo 5º da Constituição Federal”, destaca William Mendes, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil e secretário de formação da Contraf-CUT.
Segundo o banco, as restrições não foram retiradas por problemas tecnológicos. A área responsável, a ditec, estaria em um período de manutenção dos sistemas chamado de “congelamento” e que isto dura alguns dias e que é comum na área tecnológica. Ainda segundo o banco, as restrições devem ser retiradas na próxima quinta-feira 13.
Restrição ilegal
O fato se deu quando o banco cadastrou para todos os seus clientes anotações sobre ações que estes detivessem contra a empresa. Acontece que a totalidade dos funcionários da ativa tem conta no banco e foi incluída nas restrições de forma ilegal por ferir a Constituição Federal. Os bancários com ações passaram a ser discriminados de forma irregular e pública.
“A Contraf-CUT e as entidades filiadas, assim que descobrem problemas que afetam os bancários, buscam fortalecer as mesas e os espaços de negociação entre banco e entidades do funcionalismo. No entanto, se o banco não cumpre os seus compromissos, não resta alternativa que não seja pensar ações sindicais e judiciais”, aponta William.