(Recife) Cláudio Luiz Schreiner, 63 anos, participou de vários concursos internos nos oito anos em que trabalha no Banco do Brasil. Jamais conseguiu ascender aos postos que pleiteiou. Embora tenha obtido, sempre, as primeiras colocações, o cargo ou função em disputa sempre foi entregue a colegas bem mais jovens. Por essas e outras, decidiu acionar o banco pelo crime de discriminação. Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de primeira instância e condenou o BB por dano de natureza grave, informa o Departamento Jurídico do Sindicato.
Ao fazê-lo, o TST acatou relatório da desembargadora Maria do Socorro Silva Emereciano. O argumento é de que a atitude do banco fere a dignidade da pessoa humana, de acordo com a Convenção 111, da OIT – Organização Internacional do Trabalhbo, ratificada pelo Brasil. Cabe recurso.
Entretanto, para os advogados do escritório Lapenda, que integra a Assessoria Jurídica do Sindicato, “dificilmente” o banco irá recorrer da sentença.
Cauteloso, Cláudio – que atualmente trabalha na antiga Gerel, no Recife – prefere não comemorar. Ainda que, naturalmente, já possa sentir-se recompensado no aspecto moral: “Sabia que ia ganhar. Discriminação é crime constitucional”, observa.
A discriminação de empregados mais antigos e mais velhos não é prática restrita ao Banco do Brasil e constitui uma forma de assédio moral. “O mais grave, neste caso, é que se trata de um banco público. Pior, isso acontece ou continua acontecendo numa gestão dita popular”, avalia Marlos Guedes, presidente do Sindicato e funcionário do banco. De qualquer forma, lembra, o exemplo em pauta serve de alerta para todos os bancários, seja de banco público ou privado: “Assédio e discriminação, de qualquer tipo, têm que ser denunciados. E o Sindicato é o melhor caminho”.
Fonte: Sulamita Esteliam – Seec PE