A advogada do Sindicato dos Bancários do Estado do Piauí, Luciana Castelo Branco, afirma que a Superintendência do Banco do Brasil no Piauí já foi intimada na terça-feira (5) sobre a liminar na qual a citada empresa abstenha-se de exigir a adesão dos empregados mantidos em jornada de oito horas enquadradas nas funções denominadas Função de Confiança (FC) sob pena de descomissionamento.
Se o banco não cumprir a liminar, será aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por dia. A liminar foi expedida pela Luciane Rodrigues do R.M. Sobral, juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Teresina.
Na segunda-feira (4), a Justiça do Trabalho concedeu mais uma liminar para os bancários do Banco do Brasil no Piauí. Desta vez, a 3ª Vara do Trabalho de Teresina reconheceu o direito do trabalhador bancário comissionado à jornada de seis horas. “Isso significa que o Sindicato conseguiu, via justiça, implantar a jornada de seis horas para aquelas comissões que existe processo judicial sobre a 7ª e 8ª hora, sem redução de salários”, avalia o Diretor do setor Jurídico do Sindicato, Arimatéa Passos.
Após a notificação da segunda liminar, o Banco do Brasil terá um prazo de 30 dias para acatar a liminar ou seja, alocar os trabalhadores envolvidos no processo na jornada de seis horas.