O Banco do Brasil terá que pagar R$ 20 mil de indenização, a título de dano moral, por descontar da conta de um cliente cheque de valor superior ao devido. A sentença de 1º grau foi confirmada, por unanimidade, pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Carlos Alberto Freitas Ferreira, autor da ação, conta que o desconto indevido ocorreu no dia 6 de agosto de 2007, o que gerou a devolução de outros cheques por insuficiência de fundos. Já o banco réu alega que o verdadeiro responsável pelo erro é a instituição financeira que efetuou a compensação do cheque.
Segundo o desembargador José Carlos Figueiredo, relator do recurso, houve má prestação do serviço por parte do banco réu e, no caso concreto, pouco importa demonstrar de quem foi o erro no lançamento do valor. “O que realmente importa é que o apelante retirou da conta do apelado, indevidamente, valores depositados em conta bancária, e os reteve por quase dois meses, sendo, pois, responsável pelos percalços causados ao apelado”, ressaltou o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.22345