Valor Econômico
Fernando Travaglini
Os contratos de exclusividade de empréstimo consignado do Banco do Brasil com governos regionais ainda trazem dor de cabeça ao banco, mesmo depois da proibição da prática pelo Banco Central (BC). As instituições financeiras de médio porte defendem agora que a medida deveria valer para os contratos vigentes, não apenas os novos. Ao mesmo tempo, conseguiram duas importantes vitórias nos tribunais regionais.
Na quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte derrubou o mandado de segurança que garantia a prática. Foi o segundo julgamento de mérito, ambos com vitórias da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa as instituições de médio porte. A outra decisão favorável aconteceu em disputa no Mato Grosso.
O BB, por meio da assessoria de imprensa, disse que ainda vai examinar o teor da decisão antes de tomar qualquer providência. Mas ressaltou que “o entendimento preliminar é de que prevalece a decisão do STJ (tomada em outros Estados) que entendeu que o descumprimento do contrato pelo Estado acarreta grave lesão ao patrimônio público e por isso deve ser mantido até que o STJ julgue o mérito do pedido de suspensão de segurança feito pelo próprio Estado.”
As brigas judiciais em diversos Estados e municípios se arrastam por quase dois anos, desde que o BB começou a incluir em seus contratos de administração da folha de pagamento dos servidores públicos, uma cláusula de exclusividade para a oferta de crédito consignado. Neste ano, o BC editou circular soltou proibindo a prática, mas o BB considera que a determinação é válida apenas para novos e pretende manter os acordos existentes. Por outro lado, os bancos médios contestam essa visão, defendendo que a medida do BC deveria valer também para os contratos vigentes.
A decisão dos desembargadores do Rio Grande do Norte, durante o julgamento, chegou a citar a circular do BC, reforçando a visão de que a norma só tem validade para os novos contratos.
Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados, que representou o Sindicato da Educação do RN, contesta essa versão. Segundo ele, o BC nada mais faz do que declarar se a conduta está dentro ou fora da legalidade. Dessa forma, os contratos celebrados anteriormente à edição da circular não podem contrariar deliberação do órgão regulador ao qual os bancos estão subordinados. Assim, ele acredita que os efeitos da circular alcançam também os contratos editados anteriormente à sua edição, como forma repressiva de controle exercido pelo BC.
O Banco do Brasil já afirmou que vai cumprir até o fim todos os contratos existentes, pois entende que a decisão por exclusividade no consignado é do contratante, no caso os entes públicos, não da instituição financeira, que é contratado apenas para prestar o serviço financeiro.
O Banco do Brasil mantém 12 contratos de administração de folha com a cláusula de exclusividade com Estados e municípios, num universo de 12 mil contratos de administração de folhas de órgãos públicos. O período de contratação gira em torno de cinco anos, muitos deles com boa parte da validade já decorrida. O banco já havia definido, antes mesmo da decisão do BC, não incluir essa cláusula nos novos contratos.