BB descumpre decisão judicial em MT

O Banco do Brasil B vem burlando a legislação trabalhista e as decisões judiciais. Mesmo após decisão de primeira e segunda instância na Justiça do Trabalho em Mato Grosso, que obriga o banco a cumprir a jornada de 6 horas diárias para todos os Assistentes A UN, sem redução de salários, o banco insiste em manter a jornada de 8 horas para estes trabalhadores, descumprindo a decisão judicial.

“Mesmo com a confirmação da decisão em 2ª instância, o BB vem descumprindo a decisão judicial, se colocando acima da Justiça, gerando um sentimento aos seus empregados de que a ética cobrada dos funcionários não vale para a instituição”, afirmou indignado o secretário geral do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso (Seeb/MT) e bancário do BB, Alex Rodrigues, ressaltando que nas agências do banco, os funcionários sempre tiveram a ciência de que decisão judicial é para ser cumprida, mas agindo dessa forma o banco está fortalecendo a sensação de impunidade daqueles que não cumprem com a lei e as decisões judiciais.

Para o sindicato, essa atitude além de configurar crime de desobediência à ordem judicial, tipificado no artigo 330 do Código Penal, é uma afronta aos direitos dos trabalhadores. “Estamos protocolando um ofício na Superintendência Estadual do BB exigindo o cumprimento da decisão e informando as consequências desse abuso”, informou Alex.

Histórico do Caso
A decisão de primeira instância ocorreu em março de 2017 e no dia 15 de agosto de 2017, foi confirmada, sendo que a intimação ao banco ocorreu em 21 de agosto de 2017.

O Juiz do Trabalho, Edemar Borchartt Ribeiro, publicou decisão condenando o Banco do Brasil a cumprir a jornada de 6 horas diárias para todos os Assistentes A de UN (Assistente de negócios de agências) nos termos da sentença/acórdão do processo 0133700.56.2010.5.23.0002, em 10 de março de 2017.

Na ocasião, o Juiz declarou que os Assistentes de negócios de Agências e os Assistentes A de Unidade de Negócios (Assistente A de UN), tratam se de funções semelhantes, havendo mera diferenciação de nomenclatura. Condenando o BB o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras e implantar a jornada de 6 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por empregado que permaneça na jornada de 8 horas diárias.

E, na 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de agosto, o Sindicato obteve mais uma vitória na luta pelo cumprimento da jornada legal de 6 horas dos Assistentes A UN. Desta vez, a vitória foi no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT).

Desta vez, no relatório, os desembargadores do TRT/MT reafirmaram a decisão que os Assistentes de negócios de Agências e os Assistentes A de Unidade de Negócios (Assistente A de UN) tratam-se de funções semelhantes, havendo tão somente mera diferenciação de nomenclatura e mantiveram a condenação do BB, que deverá implantar a jornada de 6 horas, sob pena de multa, por empregado que permaneça na jornada de 8 horas diárias.

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