BB ‚ condenado por firmar contrato inv lido com idosa analfabeta

(São Paulo) A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o Banco do Brasil cometeu ato arbitrário e ilegal ao submeter uma aposentada analfabeta a contrato de conta-corrente com cheque especial e cartão de crédito, com incidência de juros e encargos bancários. O contrato deverá ser rescindido, com restituição em dobro dos valores debitados, além de indenização por dano moral.

 

A idosa abriu conta em agência de Caxias do Sul, com a finalidade de receber seu benefício previdenciário, no valor de R$ 650. A instituição financeira lançou diretamente na conta-corrente tarifas, juros, débitos de cartão de crédito e taxa de renovação de limite, totalizando R$ 314,86, que deverão ser ressarcidos em dobro, alcançando R$ 629,72. Os danos morais foram fixados em R$ 1,9 mil, com a finalidade de reprimir condutas futuras semelhantes.

 

Contrato inválido

O relator do recurso, Juiz Ricardo Torres Hermann, observou que o contrato de adesão foi firmado pela idosa, que apesar de sua condição de analfabeta inseriu assinatura, e por duas testemunhas. Para que o documento tivesse eficácia, salientou o magistrado, deveria ser firmado por pessoa constituída pela autora (conforme o art. 595 do Código Civil). Além disso, por se tratar de pessoa idosa deveria ser devidamente esclarecida das obrigações assumidas, como estabelecida no Estatuto do Idoso (art. 50). Participaram do julgamento, votando com o relator, os Juízes de Direito Heleno Tregnago Saraiva e João Pedro Cavalli Júnior.

 

“Esse é o Banco do Brasil dessa diretoria atual do pacotão de maldades e do cumprimento de metas sem ética, procedimento não-esperado de uma empresa pública. Isso é tudo que a gente não quer do BB, que hoje envergonha os trabalhadores bancários e o povo brasileiro”, lamenta William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf-CUT e funcionário do banco. William conta ainda que é comum representantes do sindicato nas bases presenciarem clientes reclamando por conta de venda-casada, implantação de cheque-especial ou transformação de conta-poupança em conta-corrente com limite e sem a solicitação dos clientes, cartões que não foram pedidos, entre outras ocorrências. “Tudo isso vem da sanha do banco de cumprir metas e dar lucro a qualquer preço”, diz William.

 

Para ler a íntegra do acórdão, acesse aqui.

 

Fonte: Contraf-CUT, com Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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