(São Paulo) O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 600 mil de indenização a uma funcionária. O motivo foi o assédio moral, justamente, no setor de ouvidoria da instituição. Ficou comprovado que o banco, ao saber das queixas contra a gerente daquele departamento, não tomou as providências necessárias para resolver a situação.
Segundo o juiz, ordens confusas, cobranças desmedidas, excesso de tarefas e mesmo o fato de ser ignorado impõem uma pressão desnecessária ao trabalhador. O mais singular é esse tipo de situação ter ocorrido na ouvidoria do banco, setor destinado a lidar com reclamações e sugestões.
A gerente do banco, responsável pelo assédio, defendia, em palestras, o papel do ombudsman, que “humaniza e personaliza o atendimento e, ao mesmo tempo, possibilita a interação da organização com o ambiente, consolidando sua imagem junto à sociedade”. Entretanto, humilhava seus subordinados, sobrecarregava a funcionária apenas para mostrar que ela não tinha competência e se referia a ela como “gerentinha”, segundo o juiz. De acordo com ele, as provas desse tipo de atitude, aliada aos danos psíquicos causados à funcionária, devidamente comprovados através de laudo médico, caracterizam o assédio moral.
Por fim, ele definiu a quantia da indenização com base no “porte e o valor histórico do agente responsável, o cenário do ilícito, a repercussão social da ocorrência de terrorismo psicológico no ambiente de trabalho, a capacidade intelectual do preposto responsável (gerência da ouvidoria), entre outros”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico