(São Paulo) O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma ex-funcionária. Motivo: rebaixamento de função após a ex-bancária ter sido submetida a uma avaliação de desempenho. Em sua ficha constava que ela se vestia “com roupas inadequadas ao ambiente profissional, como transparências, decotes e roupas justas”, de acordo com o site do TRT da 10ª Região (Brasília).
O relator do processo juiz Grijalbo Fernandes Coutinho considerou o comportamento do banco "arbitrário e ilícito". De acordo com ele, ficou provado que a empregada nunca foi advertida em relação ao seu modo de vestir. "A culpa do empregador restou evidente, principalmente em razão do descumprimento das normas de respeito e de conduta civilizada nas relações de trabalho", afirma o juiz.
O Banco do Brasil aguarda publicação do acórdão para avaliar se cabe recurso à decisão do TRT.
Fonte: Jair Silva, Seeb SP