O juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou ao Banco do Brasil que mantenha em jornada de seis horas diárias e 30 semanais, sem redução salarial ou de gratificação, bancário ocupante de cargo de Analista Júnior. À decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira 18, não cabe recurso, pois houve trânsito em julgado. O processo foi conduzido pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Brasília.
“Esta é a segunda decisão da Justiça favorável aos bancários, em menos de uma semana, sobre a questão da manutenção da jornada de seis horas sem redução salarial, o que mostra que estamos no caminho certo na luta para vermos atendida essa reivindicação”, explica o presidente do Sindicato, Rodrigo Britto.
Na sentença, o BB é intimado “para que faça constar dos registros funcionais do reclamante a jornada normal de 06 horas diárias e 30 horas semanais para o cargo de Analista Júnior, sem proceder a qualquer redução na remuneração do reclamante ou mesmo exclusão da gratificação de função, que deverá ser integrada ao salário do cargo, pagando-se nos contracheques como extras as horas laboradas além desses limites”.