Banpará fará pagamento do sobreaviso aos funcionários que atuaram em plantão

Está confirmado. O Banpará fará o pagamento do sobreaviso dos funcionários da capital que foram convocados a se manterem de plantão em finais de semana desde 2006, já na folha desse mês. O compromisso foi firmado em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (19), entre o Banpará com o Sindicato dos Bancários PA/AP, Fetec-CN e Contraf-CUT, na Matriz do Banco.

Participaram da reunião pelo Sindicato, o presidente da entidade Alberto Cunha, e as diretoras Érica Fabíola e Odinéa Gonçalves; pela Fetec-CN, o vice presidente da Federação, Sérgio Trindade, e a diretora Vera Paoloni; e pela Contraf-CUT, a diretora Rosalina Amorim. O Banpará foi representado pela diretora administrativa, Glicéria Melo e a assessora jurídica, Alice Coelho.

“Esse é o resgate de um direito histórico dos funcionários do Banpará e que finalmente foi confirmado em mesa de negociação com o Sindicato, a Fetec-CN e Contraf. Essa é mais uma vitória que o funcionalismo do Banpará pode comemorar”, comenta Alberto Cunha.

Na avaliação da diretora da Contraf-CUT, Rosalina Amorim, “o compromisso com o pagamento do sobreaviso é uma demonstração da seriedade com que o Sindicato dos Bancários trata as reivindicações da categoria. Os bancários do Banpará estão de parabéns por mais essa vitória conquistada pelo nosso Sindicato”.

Breve histórico – O pagamento do retroativo do sobreaviso foi uma promessa da direção do Banpará, em mesa de negociação, quando foi apresentada a proposta final para aprovação da assembléia do acordo do ano passado. Não constou do acordo, visto que é um direito líquido e certo dos trabalhadores, que já poderiam inclusive ter entrado na Justiça do Trabalho. No entanto, os trabalhadores mais uma vez deram crédito à Empresa que se comprometeu em sanar a pendência, o que finalmente ocorreu.

Diferença de caixa – Ainda na reunião desta segunda-feira, as entidades também cobraram do Banpará um adiantamento específico para cobertura de diferença de caixa, tendo em vista que os funcionários que atuam nos caixas são obrigados a repor qualquer diferença a menor, em até 48 horas; o que tem levado esses trabalhadores a contrair empréstimos a juros, ou até mesmo recorrer a agiotas.

Na visão do Sindicato a diferença de caixa é uma decorrência do exercício da função e não deve onerar a vida financeira do bancário.

A diretora do Banco afirmou que vai estudar o pleito das entidades, retornando ao assunto em uma próxima reunião que ainda será agendada.

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