Banesprev não pode desligar participante com benefício do INSS suspenso

O Banesprev não pode desligar o participante do seu plano de benefícios em razão da perda da condição de assistido pelo INSS. A boa notícia, que beneficia um grupo de participantes do Plano V, veio de um parecer da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Nº 010CGAT/DITEC/PREVIC) encaminhado ao fundo de pensão em fevereiro deste ano.

A consulta formal da entidade à autarquia foi uma sugestão apresentada pelos conselheiros deliberativos eleitos Paulo Salvador e Rita Berlofa, que também são dirigentes da Afubesp e do Sindicato dos Bancários de São Paulo, respectivamente, entidades que cobram o restabelecimento do pagamento das complementações dos colegas desde 2008.

Segundo o ofício 415 da Previc, o Banesprev deve observar estritamente os direitos adquirido e acumulado de cada um dos participantes. “A perda da condição de assistido não constitui fundamento para o desligamento de participante de benefícios. A obrigação da Entidade de previdência perante cada um dos participantes somente cessa com a quitação plena e total, por uma das formas previstas o regulamento do plano, dentre elas as elencadas no art. 14 da LC 109/01”, diz a conclusão do documento.

“Essa uma grande vitória para os banespianos. Esperamos agora que o Banesprev acate o parecer e corrija o erro que vem prejudicando vários participantes que estão com suas complementações suspensas”, comenta Paulo Salvador.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram