(São Paulo) A produção de prova de jornada de trabalho diferente daquela prestada pelo funcionário pode configurar má-fé do empregador. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, seguindo o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo movido contra o Banco do Estado de São Paulo S.A. (Banespa).
A Justiça manteve a aplicação de multa por litigância de má-fé ao banco pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. "A marcação incorreta da folha de presença ofende o dever de lealdade processual", destacou a ministra.
Fonte: DCI