(Bragança Paulista) No último dia 10, o juiz do Trabalho de Bragança Paulista, Marcelo Bueno Pallone, em ação de autoria do Sindicato, proferiu sentença que condena o Santander Banespa por utilizar os serviços estagiários de forma fraudulenta, para suprir sua carência de efetivos empregados. Esta é mais uma vitória dos trabalhadores
A Justiça entendeu que instituição financeira contrata estagiários, para exercer funções de bancários, na tentativa de burlar direitos inerentes aos empregados efetivamente admitidos como tais.
“Assim, o banco se vê com liberdade de desrespeitar e violar leis que protegem o empregado bancário, não cumprindo, por exemplo, a jornada bancária limitada a 6 horas diárias, não aplicada aos pseudo-estagiários, que trabalhavam por períodos de até 11 horas e meia por dia”, explica nota do Departamento Jurídico do Sindicato.
Além de reconhecer o vínculo de emprego e condenar o banco ao pagamento de todos os encargos provenientes de tal reconhecimento, o juiz determinou fossem oficiados o INSS, a Delegacia Reginal do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, dando ciência das irregularidades a tais orgão públicos para que tomem as providências que acharem necessárias.
Em caso análogo, também em trâmite na Vara do Trabalho de Bragança Paulista, foi ordenada a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, pelos mesmos motivos, para execução das medidas cabíveis diante inegável fraude à legislação trabalhista.
O que se espera é que, a exemplo do Poder Judiciário, os órgãos públicos oficiados se empenhem para identificar situações como essa, punindo as empregas que praticam este tipo de ilegalidade e providenciando as medidas necessárias para prevenção de esquemas criminosos contra os trabalhadores, ainda mais quando se trata de profissionais em formação, como estagiários.
Fonte: Andréa Ono – Seeb Bragança