(São Paulo) O procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa determinou na quarta-feira, dia 22, que os bancos parem de cobrar pela emissão de cheques de baixo valor. Na decisão do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) foi estabelecido o prazo de 15 dias para que todos os bancos cumpram a recomendação e respondam quais as medidas que tomarão para efetivá-la. Caso neguem-se a cumprir a recomendação, as instituições poderão ser alvo de uma ação civil pública.
Para o MPF, a cobrança não equivale a uma prestação de serviço. “É apenas um meio que a instituição financeira encontrou para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório”, afirma o procurador por meio do site da entidade.
A maior parte dos bancos considera “de baixo valor” cheques inferiores a R$ 40, e cobram dos clientes R$ 0,50 por emissão. Para o MPF, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito básico a ser protegido contra práticas abusivas.
Bancos reagem
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) emitiu nota contestando a decisão. Segundo a entidade "a cobrança dessa tarifa é legal, permitida pelo Banco Central, e refere-se à prestação do serviço de compensação de cheque". A Febraban justifica a cobrança ressaltando que a compensação de cheques envolve a mobilização diária de uma extensa malha logística espalhada por 27 Estados e por 5.278 municípios.
Defesa do consumidor
As duas principais entidades de defesa do consumidor aplaudem a decisão do MPF e rebatem as justificativas dos banqueiros para manter a cobrança. “É uma cobrança claramente abusiva”, avalia a assistente da direção do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Dinah Barreto. “O consumidor já paga pelo serviço de compensação de cheques na tarifa, não é um serviço novo. Essa cobrança tem caráter punitivo, é uma forma disfarçada de multar o cliente pelo uso do cheque, para desestimular o uso, porque ficou mais barato para os bancos outros tipos de pagamento como cartões de debito e de crédito”, diz a especialista.
Paulo Passini, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), considera a cobrança um ato de ilegalidade. “É ilegal porque o custo da utilização do cheque já está na tarifa e porque o banco não informa sobre ela no momento da contratação do serviço”, diz. Ele lembra do conceito de boa-fé das partes, que é bastante reforçado no texto do CDC. “O banco viola a boa fé porque oferece um serviço, cobra por ele e depois inviabiliza parcialmente sua utilização de maneira maliciosa, promovendo uma alteração unilateral do contrato”, diz.
Quanto às justificativas da Febraban de que a estrutura para compensação de cheques é muito cara e de que o BC autoriza a cobrança, os órgãos de defesa do consumidor têm opiniões parecidas. “O banco tem despesa? Problema dele, se ele oferece um serviço no contrato ele tem que arcar com seus custos”, diz Passini.
Para o Procon, “a estrutura para a compensação já está lá, está posta, seja para cheques de R$ 5 ou de R$ 5 mil. Os cheques de baixo valor não encarecem o sistema que já está funcionando. E o fato de o BC autorizar não torna isso legal nem muito menos ético. O BC não autoriza expressamente, ele simplesmente não proíbe, ele apenas determina o que pode ser cobrado”, diz Barreto. Já Passini é mais direto quando fala da autorização por parte do BC. “O BC autoriza? E daí? O Banco Central autoriza cada coisa…”.
Fonte: SEEB SP