Os bancos continuam fazendo o jogo sujo da utilização dos interditos proibitórios, para tentar asfixiar financeiramente os sindicatos e assim enfraquecer a Campanha Nacional dos Bancários.
No dia 12 de julho o Santander conseguiu obter na Justiça o bloqueio e, em seguida, a retirada de R$ 94 mil da conta corrente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. Meteu a mão no dinheiro da categoria, através de uma ação de interdito movida em 2006, durante a campanha salarial, e que estabelecia uma pesada multa caso o Sindicato continuasse a cumprir a sua obrigação de fortalecer a greve dos bancários. Como o Sindicato não recuou, foi multado.
Em outra ação de interdito, também movida em 2006, e somente agora executada, o Unibanco conseguiu que o Judiciário determinasse o bloqueio de R$ 157.666 do Sindicato, que recorreu da decisão. O valor da multa, neste caso, é maior, e, se executada, pode tirar mais de R$ 574 mil das finanças da entidade, ou seja, dinheiro das mensalidades pagas pelos bancários. Para que se tenha uma idéia do que significa este valor, o Sindicato gastou mais de R$ 708 mil na campanha de 2009.
Do alto dos seus lucros bilionários, os bancos, em vez de jogar limpo e negociar, utilizam-se de expedientes como este da época da ditadura militar para impedir que os bancários alcancem sucesso na sua campanha salarial. Há em curso 37 processos de interdito proibitório na Justiça Cível e mais 28, na Justiça Trabalhista, contra os quais o Sindicato está lutando.
Para coibir a greve
O expediente jurídico usado pelos bancos para atacar os bancários e seus sindicatos é da época da ditadura militar. É o chamado interdito proibitório. Não se baseia numa lei trabalhista, não tem a ver com relações entre empregados e empregadores, greves ou negociações. Apesar disto, vem sendo sistematicamente usado para tentar inibir as greves da categoria bancária.
Mas a finalidade verdadeira do interdito é outra. É geralmente concedido pela Justiça em conflitos da área rural para garantir aos proprietários a posse de terras ameaçadas de serem ocupadas. O interdito proíbe, ainda, grandes movimentações no entorno da propriedade, determinando, para isto, multas pesadas aos que desobedecerem à ordem judicial.
Os bancos se utilizam de um artifício para inibir as greves, entrando com pedidos de interdito proibitório, como se a posse das agências estivesse ameaçada pela greve dos bancários. E solicita que os sindicatos sejam punidos com multas.
Ao atender ao pedido de concessão de interdito, a Justiça não proíbe os bancários de entrar em greve, mas impede toda e qualquer manifestação nas agências, ou em frente a elas, e mesmo os piquetes de convencimento, ações que fazem parte de qualquer movimento grevista.
Ou seja, na prática, com o interdito, os bancos tentam impedir a manutenção e o fortalecimento da greve, e, o mais grave, impõem, judicialmente, multas milionárias caso as entidades sindicais continuem, através destas movimentações, mantendo a paralisação das agências.
Inconstitucional
No ano passado vários juízes trabalhistas negaram pedidos de concessão de interditos proibitórios. Todos lembraram que a greve é um legítimo direito garantido pela Constituição Federal. Um deles, Hélio Monjardim, afirmou que as ações de interdito proibitório “se revestem de meio processual inadequado para impedir o legítimo direito de greve, sendo as ações, por si só, um ato de intimidação”.
Prática é denunciada à OIT
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) denunciaram os bancos à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em março último, por violação de convenções internacionais assinadas pelo Brasil e da Constituição Federal, ao usarem o interdito proibitório contra as greves dos bancários.
O uso do interdito viola o direito de greve previsto na Convenção 98 da OIT. A convenção é ratificada pelo Brasil e versa sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical. A OIT encaminhará a denúncia ao governo brasileiro, para que investigue a reclamação dos bancários.
A denúncia internacional apresentada contra os bancos foi um passo importante na luta para acabar com essa prática autoritária e antissindical que viola o princípio constitucional do direito de greve. Cabe, agora, ao governo brasileiro apurar a denúncia contra esse abuso dos bancos. O interdito também desrespeita o direito de greve, que é garantido na Constituição Federal.