O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou 47 bancos a devolver R$ 417 milhões ao INSS. O valor, corrigido pela inflação e juros, corresponde à diferença entre as contribuições previdenciárias recebidas pelos bancos e o montante repassado ao Instituto, em 1991, período de hiperinflação, durante o governo Fernando Collor de Mello.
Para o diretor do Sindicato Ronald Carvalhosa, este é apenas um dos muitos exemplos de como os banqueiros se apropriam do Estado e dos recursos públicos em benefício próprio. “Os bancos vivem defendendo a redução do tamanho do Estado, mas são, na verdade, os verdadeiros causadores dos problemas do setor público”, acusou.
Na época, os bancos retinham por dois dias o dinheiro dos contribuintes, que era aplicado no mercado financeiro antes de repassá-lo aos cofres públicos, sem a devida correção monetária. A falcatrua era autorizada pelo então presidente do INSS, José Arnaldo Rossi, com o qual os banqueiros fizeram um acordo, sem contrato formal. Era uma maneira de compensar os bancos pelo adiantamento do pagamento de aposentadorias e pensões, sem atraso, independentemente da disponibilidade dos recursos.
O TCU entendeu que a autorização do INSS era um benefício indevido aos banqueiros até porque os bancos já recebiam correção monetária pelo adiantamento concedido. Cabe, ainda, recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que geralmente mantém as decisões do TCU.