Bancos sofrem novas derrotas na tentativa de obter interditos no RS

Passeata dos bancários do Litoral Norte por proposta decente dos bancos

Os bancos estão “dando com a cara na porta” da Justiça do Trabalho ao tentar liminares de interdito proibitório em diversas bases sindicais. Na segunda-feira, dia 10, a Fetrafi-RS recebeu novas informações dos Sindicatos dos Bancários do Litoral Norte e de Bagé sobre vitórias obtidas pelas entidades, que conseguiram garantir o direito de greve dos trabalhadores, graças a interditos indeferidos pela Justiça.

Segundo o assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, a Justiça do Trabalho, salvo algumas exceções, tem interpretado corretamente o significado dos “piquetes”, ou seja, que têm como finalidade manter os grevistas o mais próximo possível dos trabalhadores que ainda não aderiram a greve, com o objetivo de convencê-los a fazer parte do movimento. E isso está assegurado de modo claro no artigo 6º da Lei de Greve.

Neste particular, observa o advogado, é muito perspicaz o fundamento da decisão proferida pelo Juiz Luis Antônio Mecca, de Erechim, no interior do Estado, que diz: “Os empregados, como tal, detêm a posse ora defendida [pelo banqueiro], nos demais dias do ano, justamente para conferir lucro ao empregador e por isso, na greve a sua utilização não configura turbação ou esbulho na forma do Direito Civil.”

Litoral Norte

Ao ingressar com pedido de liminar de interdito proibitório em Tramandaí, o Bradesco esbarrou no despacho de indeferimento, expedido pela Justiça. Veja um dos trechos da decisão:

“Em que pese a ata notarial registrada por um empregado bancário e a notícia veiculada em jornal, não há provas contundentes de que o sindicato-réu tenha ameaçado os direitos inerentes à posse do autor. Outrossim, a certidão do Oficial de Justiça comprova a inexistência de bloqueios do acesso a clientes e empregados do banco. Nessa situação, considero que o movimento grevista está de acordo com o previsto no inciso I do art. 6º da Lei nº 7.783/1989, que permite aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.

Bagé

Já em Bagé, o Itaú e o HSBC também tiveram seus pedidos de interditos proibitórios também indeferidos. Na sentença, o juiz Abdel L. A. Nasser Furtado Ali destaca que o Sindicato dos Bancários não feriu qualquer direito dos bancos de natureza constitucional.

“Não há prova dos autos no sentido de o movimento grevista noticiado na inicial estar, de fato, impedindo acesso á agência de clientes ou mesmo de empregados do autor que não tenham aderido ao movimento.”

“(…). Ressalte-se que o direito de greve é assegurado constitucionalmente, não podendo ser tolhido pelo Judiciário se não demonstrado excesso ou prática de alguma ilegalidade”, finaliza o magistrado.

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