(São Paulo) A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) enviou ao Banco Central (Bacen) um pedido de alteração da Resolução nº 3.110, de 2003, que regulamenta a atividade dos correspondentes bancários.
Segundo o jornal Valor Econômico, hoje há centenas de ações judiciais contra os bancos propostas por funcionários dos correspondes com o reconhecimento pela Justiça, em muitos casos, do vínculo trabalhista entre as instituições e estes empregados.
Nestas ações, os funcionários pedem equiparação salarial à carreira dos bancários, que têm carga horária de seis horas, adicional de segurança e vários outros benefícios garantidos por acordos coletivos da categoria, reconhecida como uma das mais fortes em termos sindicais.
A maior parte dos processos ainda tramita em primeira instância, mas já há algumas decisões de tribunais. A Justiça trabalhista vem reconhecendo a equiparação salarial em boa parte dos casos.
Temporários
Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) estabeleceu as regras para a contratação de mão-de-obra temporária pelas empresas. De acordo com a Portaria nº 574, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, a partir de agora, o emprego temporário não poderá exceder três meses e o contrato só poderá ser prorrogado uma única vez, mediante autorização. A medida tem o objetivo de combater a exploração da mão-de-obra, evitando que contratos normais sejam substituídos por temporários sem necessidade.
Fonte: Contraf-CUT, com informações do Valor Econômico