As instituições financeiras foram multadas em R$ 970 mil por desrespeitarem a legislação de segurança do setor. Durante a 72ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP) foram condenadas 53 ações. A maior parte das infrações se refere à falta de vigilantes, alarmes inoperantes e planos de segurança vencidos. A Nossa Caixa foi a instituição financeira mais autuada, seguida por Unibanco e Bradesco.
A CCASP é integrada por representantes dos bancários, da federação dos bancos (Febraban), vigilantes, empresas de vigilância, empresas de transporte de valores, empresas de formação de vigilantes, do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e do Exército. A comissão conta com a coordenação da Polícia federal.
Lei Federal 7.102/83 – A legislação exige que os estabelecimentos bancários, para funcionar tenham um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal e que cumpram dois itens obrigatórios: vigilância ostensiva e a instalação de sistema de alarme. A terceira requisição pode ser escolhida entre artefato que possa registrar a ação dos criminosos (o circuito interno de TV) e artefatos que retardem a ação dos marginais (como porta-giratória) . Desde abril de 2007, o colete à prova de balas e vigilante no auto-atendimento também passaram a ser itens obrigatórios, após publicação de portaria que trata do assunto.