Além das quatro perguntas jurídicas que serão respondidas pelo STJ, o julgamento desta quarta-feira tem uma forte questão econômica como pano de fundo: Qual o valor da causa?
No início do ano, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) estimou em R$ 180 bilhões as perdas dos bancos, caso eles tivessem de fazer a correção das poupanças e das contas de FGTS. Esse prejuízo afetaria diretamente o poder de financiamento das instituições financeiras. Ou seja, teria impactos sobre toda a sociedade.
A Consif informou ainda que existem 550 mil ações sobre planos econômicos nos tribunais, o equivalente a 1% dos processos em todo o Judiciário.
Já os consumidores apresentaram números bem menores. O Idec analisou cinco anos de balanços financeiros de bancos e chegou a provisionamentos de R$ 14 bilhões em ações judiciais envolvendo planos. Este seria o total que os bancos teriam de pagar caso perdessem as ações, nos últimos cinco anos.
O instituto conseguiu ainda um documento enviado pelo Banco Central para a Câmara dos Deputados que mostra que as instituições financeiras pagaram apenas R$ 2,9 bilhões em ações envolvendo planos econômicos nos últimos 20 anos.
A conclusão do Idec: os bancos pagaram muito pouco, logo, eles têm dinheiro de sobra para pagar pela correção dos planos aos correntistas.
“Os bancos não têm nada a temer”, afirmou a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
A Febraban não concorda com essa análise. A entidade reconhece que a previsão inicial de R$ 180 bilhões de prejuízo foi reduzida após a decisão do STJ, de abril, que limitou em cinco anos o prazo para o ingresso de ações coletivas envolvendo expurgos inflacionários nos planos econômicos. “Se conseguirmos fazer valer aquela decisão, em todas as ações civis públicas, esse valor vai cair bastante”, avaliou Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor-jurídico da Febraban.
Negrão disse que é difícil estimar o tamanho da redução, pois os departamentos jurídicos dos bancos estão em plena atividade de utilizar o acórdão (resumo da decisão) do STJ para pedir o fim de ações coletivas de correntistas. O acórdão foi publicado na semana retrasada. Antes disso, os bancos já estavam conseguindo extinguir várias ações apenas com o uso da notícia sobre a decisão de abril que foi publicada no site do tribunal. “O acórdão do STJ é, para nós, um grande alívio”, admitiu Negrão.
Na semana passada, o ministro Sidnei Beneti, relator dos dois recursos que serão julgados nesta quarta-feira no STJ, recebeu representantes do Idec e da Febraban em audiências em seu gabinete. Ele ouviu os dois lados e marcou a data do julgamento.
Bancos e consumidores possuem outra disputa no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita ação da Consif pelo fim da correção das poupanças por supostas perdas nos planos econômicos. Mas, o STF está desfalcado de dois ministros – Eros Grau se aposentou e Joaquim Barbosa está de licença médica. Além disso, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e terá de comandar as eleições. Por esses motivos, dificilmente o STF decidirá o caso neste ano.