Bancos dão desconto a quem quita empréstimo, mas não detalham cálculo

Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com os seis maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander) mostra que todos eles dão o desconto correto ao consumidor que antecipa o pagamento de empréstimo, mas metade deles (BB, Caixa e Itaú) não detalha o cálculo.

De acordo com o instituto, a ausência do demonstrativo do cálculo é falta grave, pois fere o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a informação adequada a quem acessa o crédito.

Como para fazer o cálculo é preciso ter noção de matemática financeira, o consumidor leigo fica refém do banco. Se este não explicar como chegou ao saldo devedor informado, o consumidor não tem como conferir se ele está correto, analisa Ione Amorim, economista do Idec responsável pela pesquisa.

Apesar da falta de detalhamento, o estudo constatou que todos os bancos fizeram os cálculos do desconto proporcional de juros corretamente e não cobraram tarifa, conforme estabelece a Resolução nº 3.516/2007 do Banco Central.

Nenhuma das seis instituições criou dificuldades para a quitação antecipada do empréstimo pessoal, apesar de ainda chegarem aos órgãos de defesa do consumidor reclamações sobre os bancos imporem empecilhos à antecipação do débito.

Segundo a economista, o banco tem que apresentar o demonstrativo de saldo informando o desconto que está sendo atribuído a cada parcela que será antecipada. Ou seja, se for um empréstimo dividido em 30 meses, e 20 já foram pagos, o informativo deve esclarecer qual o valor de cada uma das dez parcelas pendentes.

E se a instituição desrespeitar as normas, o cliente não deve ficar calado, como esclarece Amorim:

– O que sugerimos é que o consumidor reclame no serviço de atendimento ao cliente do banco e também na ouvidoria da instituição. Assim, o banco tem um prazo para responder, a reclamação é registrada, e, se houver uma negativa, ela será da instituição, e não de uma filial dele explica. Se, ainda assim, não houver cumprimento do determinado, a pessoa pode procurar o Banco Central ou o Procon da cidade.

Esta é a terceira e última etapa da pesquisa sobre práticas bancárias, realizada pelo Idec com apoio do projeto Responsabilidade Social e Empresarial da Oxfam Novib e pelo Guia dos BancosResponsáveis (GBR).

Em agosto, os pesquisadores do instituto foram às agências bancárias para liquidar antecipadamente o crédito pessoal adquirido na segunda etapa. Nesse mesmo dia, eles encerraram a conta aberta na primeira fase do levantamento.

O Itaú informou que o critério para o cálculo está previsto em contrato, e o cliente pode consultar o saldo devedor com esse desconto a qualquer momento nos canais de atendimento do banco, incluindo a internet e caixas eletrônicos. Além disso, a planilha financeira de cálculo que evidencia os descontos em cada parcela do contrato, para amortização ou liquidação antecipada, está sempre à disposição do cliente e é apresentada quando solicitada ou quando há necessidade de melhor entendimento do cálculo, informou o banco em nota.

CALCULADORA AJUDA A VERIFICAR SE DESCONTO ESTÁ CORRETO

Para ajudar os consumidores a saber se o desconto dado pelo banco está correto, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou uma ferramenta on-line que realiza o cálculo. Para acessar, é preciso ter o contrato em mãos, para prestar informações necessárias.

> Clique aqui para acessar a calculadora de quitação antecipada.

A calculadora foi concebida com base nas diretrizes do CDC e na metodologia de cálculo estabelecida pela resolução do Banco Central sobre o tema. Mesmo assim, o MPSC alerta que o resultado obtido por meio da ferramenta é meramente informativo e não dispensa a análise por parte do próprio consumidor, que deve sempre compará-lo com aquele apresentado pelo fornecedor.

Isto porque, segundo o órgão, as peculiaridades do sistema e a margem de negociação das instituições financeiras podem acarretar, excepcionalmente, situação mais vantajosa ao consumidor, seja pelo seu próprio cálculo, seja pelo cálculo do próprio fornecedor.

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